Regularização

MEIs notificados na região chegam a 10% do Estado

Pelotas tem mais de 600 notificações

Foto: Carlos Queiroz - DP - Dados da Delegacia da RFB apontam ainda notificações das 34 cidades da região

Balanço da Delegacia da Receita do Brasil (RFB) em Pelotas mostra que passa de 10% o total de Microempreendedores Individuais (MEIs) notificados como devedores do Simples Nacional na relação com o montante do Rio Grande do Sul. Nos 34 municípios do âmbito regional, foram encaminhadas 2.136 notificações, enquanto no Estado, elas chegaram 21.049, de acordo a Superintendência da RFB - 10ª Região. O total da região de Pelotas representa 10,14% do Estado. Para Porto Alegre, foram encaminhadas 3.289 notificações.

Entre 11 e 14 de setembro, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Dados da Delegacia da RFB apontam ainda notificações das 34 cidades da região: Pelotas aparece com 681 notificações, seguida por Rio Grande com 389; Bagé, 249; Dom Pedrito, 106; Camaquã, 99; Santa Vitória do Palmar, 80; Capão do Leão, 70; São Lourenço do Sul, 62; Tapes, 46; Jaguarão, 45; Candiota, 40; Arroio Grande, 34; São José do Norte, 29; Canguçu e Piratini, 25 cada; Pedro Osório, 18; Lavras do Sul, 17; Chuí e Pinheiro Machado, 25 cada; Arambaré, 15; Herval, 13: Sentinela do Sul e Aceguá, nove cada; Morro Redondo e Hulha Negra, sete cada; Cristal e Cerro Grande do Sul, cinco cada; Cerrito, Turuçu, Amaral Ferrador e Dom Feliciano, quatro cada; Chuvisca, Arroio do Padre e Pedra Altas, com uma cada.

Regularização
Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da RFB, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Mesmo que possua débitos com a RFB e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior.

Atenção aos prazos
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Sem efeito
O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

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