Economia

RS fecha 2022 com superávit orçamentário de R$ 3,3 bilhões

Contas públicas do Rio Grande do Sul chegaram ao final de 2022 com resultado positivo

Maurício Tonetto/Secom - Governador realizou o anúncio na terça-feira (31)

O Rio Grande do Sul alcançou um superávit orçamentário de R$ 3,3 bilhões em 2022. O valor foi revelado pelo governador Eduardo Leite (PSDB) e pela secretária da Fazenda, Pricilla Maria Santana, ontem, no Palácio Piratini, quando ambos apresentaram os principais dados fiscais do Estado relativos ao ano passado.

As contas públicas do Rio Grande do Sul chegaram ao final de 2022 com resultado positivo, apoiado por reformas que já vinham sendo adotadas em anos anteriores, pelas privatizações e pelos efeitos da adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

O superávit orçamentário poderia ter sido superior, não fosse a perda de arrecadação de R$ 5,7 bilhões registrada no segundo semestre, em decorrência da aprovação das leis complementares federais 192 e 194. Essa última reduziu as alíquotas de ICMS de energia, combustíveis e comunicações de 25% para 17% e a base de cálculo de apuração do ICMS incidente sobre a energia elétrica. A compensação de perdas prevista na legislação ainda não foi efetivada.

Segundo a secretária Pricilla, os efeitos dessas medidas repercutem muito sobre a trajetória das finanças para o exercício de 2023, especialmente por não ter se concretizado, ainda, a compensação, seja pelo abatimento de dívidas ou por repasses federais, de modo que o Rio Grande do Sul precisará manter o caminho que vinha trilhando.

O novo cenário com a queda de receita já impacta alguns indicadores que estavam em situação mais positiva no ano passado e que agora voltam a patamares preocupantes. Encerrado o exercício de 2022, o indicador de despesa de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ficou em 47,88%, voltando o Poder Executivo a ultrapassar o limite prudencial, que é de 46,55%. Nessa situação, a LRF prevê um conjunto de medidas para promover sua adequação, tais como a vedação de reajustes salariais e nomeações de servidores, ressalvadas as reposições de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

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