Pagamentos
Setor de construção busca rever reoneração da folha
Sinduscon de Pelotas e Região está entre as mais de 100 entidades do setor que assinaram manifesto solicitando revisão da reoneração da folha de pagamento do setor
Foto: Infocenter - Rafael Takaki - DP - Entidade nacional tem recebido apoio, mas nem todo o setor já optava pelos benefícios da desoneração
O Sindicato da Indústria da Construção e Mobiliário (Sinduscon) de Pelotas e Região está entre as mais de 100 entidades do setor que assinaram manifesto solicitando que o governo federal repense a questão da reoneração da folha de pagamento do setor, segundo o presidente Pedro Amaral Brito Leite.
O manifesto segue o pensamento da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que alerta para a queda na empregabilidade no setor com a Medida Provisória da reoneração, que traz insegurança jurídica às empresas. Para o vice-presidente da CBIC, Eduardo Aroeira, a devolução da MP é muito importante para a segurança jurídica das empresas e para que todos os investimentos planejados este ano possam ser cumpridos.
Em nota divulgada pelo CBIC, Aroeira explica que uma das características do setor da construção é ter uma cadeia longa, que envolve outros setores. “Se a gente fala de redução de empregos de obras, a gente fala de uma redução do todo, porque quando a gente entrega uma residência, aquela pessoa vai comprar novos itens para compor aquela moradia, como móveis. Ou seja, o prejuízo no setor da construção acaba acarretando em prejuízo em toda a cadeia industrial”, alerta Aroeira.
A questão ainda chegou a ser discutida entre a diretoria e os associados do Sinduscon de Pelotas e Região, contou Leite, que reafirma a posição da entidade de apoio às ações da CBIC em nível nacional, que considera a MP “um enorme retrocesso para a governabilidade necessária à estabilidade política e econômica e à melhoria do ambiente de negócios”.
Sua contadora Juliana Schabbach explica bem como a desoneração beneficiou a construção civil. “A desoneração da folha de pagamento é uma medida que impacta a forma como as empresas contribuem para a previdência social. Em vez de uma porcentagem sobre os salários dos empregados, é aplicada alíquota sobre a receita bruta da empresa, variando conforme o setor e o serviço prestado”, diz.
Na construção civil, a desoneração foi implementada pela MP 601 de 2012, com vigência a partir de abril de 2013. Com a mudança, a contribuição previdenciária sobre a remuneração dos empregados foi extinta, substituída por novo tributo, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), inicialmente com uma alíquota de 2%.
A medida teve o objetivo de reduzir os encargos das empresas, estimulando a manutenção e a criação de empregos e promovendo o desenvolvimento econômico. A alíquota da CPRB foi majorada para 4,5% em 2016 e a desoneração passou a ser opcional pela Lei 13.161, de 2015.
Entretanto, a Lei 13.670 de 2018 encerrou a desoneração da folha a partir de setembro de 2018, mas setores como da construção civil podiam optar por desonerar a folha até o final de 2020. A Lei 14.020, de 2020, prorrogou a possibilidade até dezembro de 2021 e a Lei 14.288, de 2021, estendeu a desoneração até dezembro de 2023.
Na construção civil, as implicações na folha nos moldes atuais não devem resultar em grandes perdas. Desde que se tornou opcional em 2016 e com a majoração da alíquota, muitas empresas do setor já tinham deixado de optar por essa modalidade, que não trazia vantagens significativas, detalha Juliana.
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