Fique atento!
Açougues e fiambrerias precisam se adequar
Nova Portaria Estadual estabelece requisitos e exigências para funcionamento, licenciamento, fiscalização e controle dos estabelecimentos no Rio Grande do Sul
A Vigilância Sanitária (Visa) realiza um trabalho intensivo junto aos estabelecimentos que comercializam carne em Pelotas para tentar adequá-los às novas exigências da Secretaria Estadual de Saúde (SES). A ideia da "força-tarefa" dos profissionais é evitar notificações.
O gerente da Visa, Sidnei Jorge Júnior, conta que os proprietários de açougue ficaram apreensivos após uma ação da SES que recolheu grande quantidade de carne em Rio Grande e Jaguarão. "Estamos trabalhando para evitar que isso aconteça por aqui", ponderou.
Uma das mudanças, divulgada no ano passado e regulamentada por uma portaria da Secretaria, foi quanto à classificação do estabelecimento. No Alvará Sanitário deve constar se o açougue ou a fiambreria é tipo AI ou AII. "Os locais que ainda não foram classificados no alvará devem procurar a Vigilância para agendar uma visita e providenciar o documento", explica a nutricionista Martha Moncks.
Os agendamentos e mais informações sobre o assunto podem ser obtidos pelos telefones (53) 3284 7733 ou 3284 7719. O horário de funcionamento é das 8h às 14h e a visita da Visa não tem custos.
Novas definições
A Portaria 66, que regulamenta tais mudanças, é referente à produção e comercialização de alimentos de origem animal. O documento é composto por 24 artigos e estabelece os requisitos e exigências para funcionamento, licenciamento, fiscalização e controle dos estabelecimentos que exerçam a atividade de comércio atacadista e varejista nos segmentos de açougue e fiambreria no Rio Grande do Sul.
Algumas das exigências tem relação com o armazenamento, rotulagem e pesagem do material. Confira algumas das principais:
- É proibido descongelar produtos para vendê-los como resfriados;
- É proibida a produção e o fracionamento de carnes temperadas ou qualquer outra atividade industrial, como por exemplo: carnes salgadas, produção de embutidos e carnes empanadas;
- A carne moída elaborada no estabelecimento Açougue tipo AI deve ser obtida em local específico com temperatura ambiente não superior a 10ºC, sendo embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter o peso máximo de um quilograma. Durante o armazenamento e exposição para a venda de carne moída resfriada, a temperatura deve ser mantida entre 0ºC a 4ºC;
- A carne moída elaborada no Açougue tipo AII deve ser moída apenas na presença do consumidor, e resíduos que permanecerem no equipamento moedor deverão ser desprezados;
- A carne moída elaborada nos Açougues tipo AI e AII deve ser somente de origem bovina ou bubalina.
- O rótulo do produto embalado na ausência do consumidor no estabelecimento tipo AI deve possuir todas as informações conforme estabelecido nas legislações vigentes, sendo imprescindível manter de forma clara, no mínimo, as seguintes informações: nomenclatura técnica do produto; dados do estabelecimento de origem (fornecedor: número do serviço de inspeção, razão social e CNPJ da indústria de origem); dados do embalador, Açougue tipo AI ou Fiambreria tipo AI, (razão social e CNPJ); lote; data da manipulação; prazo de validade estabelecido pelo responsável técnico, respeitando as características de perecibilidade, conservação e segurança do alimento.
A inobservância de todos os itens da Portaria constitui infração de natureza sanitária nos termos da legislação sanitária em vigor. O infrator será responsabilizado e estará sujeito a processo e às penalidades previstas na lei.
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