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Alvarás judiciais trabalhistas sofrem alteração
Decisão do TRT4 determina que apenas um documento, usado para o saque do valor resultante do processo, seja emitido
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT4) decidiu que o alvará judicial trabalhista - ordem que o juiz dá para que o dinheiro proveniente de um processo possa ser sacado no banco - deve ser um só. Foi determinado que, havendo procuração nos autos conferindo ao advogado poderes para receber e dar quitação, o documento deve ser emitido em nome do cliente e do seu advogado.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Pelotas comemorou a novidade, chamada de “importante vitória para a advocacia”. O órgão afirma que antes dessa decisão ocorria interferência dos juízes nos honorários dos advogados. Victor Gastaud, secretário-geral da OAB Pelotas, fala que é uma medida administrativa para barrar “alguns juízes que não respeitavam as procurações”. Vários juízes do Estado entendiam que era melhor emitir dois alvarás: um com o valor dos honorários e outro com aquele a ser recebido pelo reclamante.
O que muitos desconhecem é que o trabalhador não necessariamente precisa assinar a procuração e conferir tal poder ao profissional. O advogado normalmente é o primeiro a saber quando a sentença do processo é liberada. Aí que entra o problema: há casos de alguns advogados em Pelotas que vão até o tribunal, recolhem o alvará e retiram a quantia no banco, sem repassar ao cliente. O ato configura apropriação indébita, crime em que um indivíduo tem acesso ao bem legalmente e depois resolve apropriar-se de forma ilícita.
Foi o que aconteceu com Luciano das Neves Farias, avaliador em uma revendedora de automóveis. Ele entrou com uma ação contra a empresa que costumava trabalhar, ganhou a causa, mas só ficou sabendo quando seu advogado já tinha se apropriado de todo o dinheiro. “Fui até a Justiça para saber do resultado e ele já tinha retirado tudo do banco. Mais de R$ 15 mil.” Isso aconteceu há quatro anos e Luciano continua lutando em busca do valor. Há três meses abriu novo processo e agora aguarda decisão judicial.
No alvará consta tanto o nome do cliente quanto do advogado, além do total valor a ser pago. Qualquer um dos dois pode buscar o documento e retirar a quantia no banco. Na prática, o trabalhador deveria receber uma parte do dinheiro e o advogado, outra. Esses aspectos são decididos previamente em contrato. A média é de 20% a 30% sobre o valor ganho direcionados ao advogado.
A respeito da conduta de profissionais que não entregam o valor para o cliente, Gastaud afirma que “se o advogado não repassou, o cliente deve entrar com um processo”, mas diz que o número de casos na cidade é baixo.
Rodrigo Trindade, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho do Rio Grande do Sul, explica que o comum é o advogado ficar como responsável por sacar o dinheiro, subtrair a remuneração por seu serviço e entregar o resto para o reclamante. Sobre a suspeita de que a alteração prejudique o trabalhador, Rodrigo pensa que “a imensa maioria dos advogados do RS faz a distribuição correta”.
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