Saúde
Atuação de médicos em cidades de fronteira com o Uruguai é regulamentada
Conselho médico do RS regulariza no âmbito administrativo e ético a atuação dos profissionais
Divulgação -
Com Resolução do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), a atuação de médicos nas regiões de fronteira com o Uruguai, permitida desde 2004, será regulamentada pelo órgão que fiscaliza as práticas médicas. O texto foi publicado na última semana no Diário Oficial da União.
De acordo com a nova Resolução, poderão atuar como médicos nas zonas de fronteira do território gaúcho com o Uruguai, exclusivamente profissionais de nacionalidade uruguaia ou brasileira que residem nas cidades e localidades fronteiriças: Chuí, Santa Vitória do Palmar/Balneário do Hermenegildo, Barra do Chuí, Jaguarão, Aceguá, Santana do Livramento, Quaraí e Barra do Quaraí. O texto ainda veda o exercício da atividade médica no país para profissionais de outras nacionalidades, bem como em municípios brasileiros que não fazem fronteira com o Uruguai.
Na Zona Sul do Estado, três cidades poderão ter em seus quadros médicos profissionais uruguaios. Localizado no extremo sul do país, o Chuí é um município que devido à condição geográfica possui dificuldades na contratação de médicos brasileiros. Na cidade, só há rede básica de saúde e, no momento, não há nenhum profissional uruguaio atuando nas duas Unidades. Antes da pandemia, entretanto, havia vários.
A secretária de saúde do Chuí, Juliana Rosário, declara que a nova regulamentação é positiva para o município, pois, em geral, é mais fácil profissionais do Uruguai quererem atuar na cidade do que brasileiros. Ela garante ainda que a falta de mão de obra brasileira dificulta o preenchimento do quadro de médicos.
"Já passaram pelo Chuí médicos uruguaios. Sem dúvida abre uma possibilidade bem maior para a gente. O Uruguai é interessante porque, como estamos na fronteira, a gente cruza a rua e tem diversos profissionais do outro lado que teremos a possibilidade de contratar. É muito mais fácil o médico vir do Uruguai do que outra cidade do país como Pelotas, por exemplo", comenta Rosário.
Devido a haver somente atendimento básico de saúde no Chuí, a população é atendida no hospital de Santa Vitória do Palmar, cidade vizinha localizada a 20 quilômetros de distância. Lá, parte do atendimento é feito por médicos uruguaios. Segundo levantamento da diretora-geral da Santa Casa, Sabrina Corrêa, há cinco profissionais estrangeiros atuando, entre especialidades e atendimentos no Pronto-Socorro.
Além do hospital, os uruguaios também atuam na rede básica de saúde de Santa Vitória. Atualmente, trabalhando nas Unidades há sete profissionais. A secretária de saúde, Nóris Gonzalez, destaca que o Executivo buscou atrair profissionais para atuar na cidade através do aumento de gratificação, mas não obteve sucesso. "Nós temos muita dificuldade de contratação. A prefeitura, inclusive, dobrou o salário para ver se vinham médicos trabalhar aqui porque ninguém estava querendo vir, mas não conseguimos nenhum profissional brasileiro". Com o aumento do valor do salário, quatro médicos uruguaios foram contratados em Santa Vitória.
Em Jaguarão o quadro é semelhante. Diversos médicos uruguaios trabalham na Santa Casa. Na instituição, são cerca de dez profissionais do país vizinho no Pronto Atendimento, conforme informa a administradora do hospital, Luisiane Pereira. Ela ainda encara como positiva a regulamentação do Cremers.
"A gente já trabalhava com nacionalidade uruguaia porque tem um decreto de fronteira que nos permitia isso, mesmo antes do Cremers soltar essa regularização, mas eu vejo que facilita a contratação", pontua.
Regulamentação de Acordo Binacional
Popularmente conhecido como Acordo Binacional, o decreto que Luisiane Pereira cita é o 5.105, de 2004 que estabeleceu acordo entre os governos brasileiro e uruguaio para permissão de residência, estudo e trabalho a nacionais fronteiriços brasileiros e uruguaios. Devido a esta determinação que médicos uruguaios atuam em municípios gaúchos.
De acordo com o Cremers, a Resolução foi elaborada devido à necessidade que surgiu em decorrência de várias decisões judiciais permitindo a médicos uruguaios, residentes em localidades de fronteira do Brasil com o Uruguai, atuarem no lado brasileiro sem o devido registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), contrariando o que estabelece a lei 3268/57.
Conforme explica o vice-presidente do Cremers, Marcelo D'Ávila, para prestação de serviços de saúde para os cidadãos fronteiriços, a resolução estabelece, entre outros pontos, que cabe aos diretores técnicos das instituições em que esses profissionais atuam a comprovação de que se enquadram na categoria de "médicos fronteiriços", ou seja, que sejam de nacionalidade uruguaia ou brasileira e que tenham residência fixa na localidade fronteiriça.
Os dirigentes devem também se certificar de que os profissionais estão devidamente inscritos e habilitados à prática da Medicina junto ao Colégio Médico Uruguaio. Além disso, devem manter um cadastro atualizado desses médicos, enviando cópia ao Cremers.
D'Ávila ainda esclarece que a partir da publicação da Resolução, o Conselho passa a ter poder de fiscalização da atuação desses profissionais, através dos diretores técnicos e clínicos e Comissões de Ética, em benefício da população assistida. "A Resolução regulamenta, do ponto de vista administrativo e ético, a atuação desses profissionais", destaca.
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