Educação

Carga horária dos professores gera debate na UFPel

Tema entra na pauta do Cocepe nesta quinta; discussão histórica busca eliminar antigas discrepâncias entre os docentes

Carlos Queiroz -

A jornada de trabalho dos professores da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), direcionada especificamente à sala de aula, volta ao debate nesta quinta-feira (18), em reunião do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (Cocepe). O objetivo é bem claro: atender à recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) e estabelecer os limites mínimos e máximos da carga horária de aulas. Não há um prazo fixado para aprovar a Resolução e ainda que o texto esteja em aberto, um ponto é certo: o regramento deverá corrigir antigas discrepâncias, que geram desigualdades entre as unidades acadêmicas e dentro delas mesmas.

A média geral é de uma carga docente de 10,5 horas semanais, em sala de aula - nos regimes de 40 horas semanais. Se considerados, entretanto, casos específicos, existem dois extremos. De um lado, há os profissionais que desconsideram o que dita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e não cumprem o mínimo de oito horas semanais de aulas. De outro, estão professores que ultrapassam a carga semanal de 20 horas; em geral envolvidos em disciplinas práticas com poucos alunos.

Daí, a necessidade de se chegar ao equilíbrio. “É uma medida que busca a isonomia de tratamento a todos os docentes porque, até hoje, o que é o mínimo para um, não é para outro”, enfatiza o presidente do Cocepe, o vice-reitor Luís Centeno do Amaral.

Consulta pública. A minuta que entrará em debate nesta quinta-feira poderá ganhar nova versão, até dar origem à Resolução. A expectativa é de que, por pelo menos duas semanas, diretores de unidades acadêmicas, diretores de cursos de graduação e de pós-graduação e professores em geral possam se dedicar às discussões para sugerir eventuais alterações no texto, antes de o tema entrar em votação no Cocepe - projeta Amaral. Será o período reservado à consulta pública.

A posição da Adufpel
A presidente da Adufpel, Celeste Pereira, destaca a relevância do tema e defende a necessidade de discussão profunda. “Entendemos que o processo está ocorrendo de forma errada. Deveria ocorrer um debate dentro das unidades e não aligeirado para se tornar uma minuta.”

A importância de o tripé ensino, pesquisa e extensão permanecer indissociável - como estabelece a legislação ao Ensino Superior - é outro ponto reiterado por Celeste. A correção das distorções deve ser realizada - enfatiza a presidente -, mas lembra ser fundamental preservar tempo para os professores se envolverem em projetos de pesquisa e de extensão e não terem toda a carga engolida pela sala de aula. Sem falar dos períodos dedicados a orientações de estágio e de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs), dissertações e teses. Do contrário as unidades correriam o risco de se transformar em “grandes colegiões”, absorvidas apenas pelas atividades de ensino, em sala de aula.

Ao definir o regramento, a UFPel ainda precisaria levar em consideração a distribuição de vagas docentes - argumenta a presidente da Adufpel, que vê com preocupação a falta de perspectiva de novos concursos públicos; como aponta a aprovação de propostas, como a PEC do Teto de Gastos.

A minuta em discussão (*)

O que será apresentado na reunião do Cocepe
- Carga mínima - A carga horária a ser integralizada pelos docentes em atividades de sala de aula deve corresponder ao mínimo de dez horas-aula de 50 minutos por semana, o que equivale a oito horas e 20 minutos de trabalho, em média anualmente.

- Carga máxima - A carga horária máxima em sala de aula será de 18 horas-aula semanais para docentes em regime de 40 horas, com ou sem Dedicação Exclusiva, e 14 horas-aula semanais para docentes em regime de 20 horas.

O que já foi levantado pelo Fórum de Diretores
- Carga mínima - Em sala de aula, deve corresponder ao mínimo de 12 horas-aula de 50 minutos por semana, o equivalente a dez horas de trabalho, em média anualmente.

- Carga máxima - Em sala de aula será de 24 horas-aula semanais para docentes em regime de 40 horas, com ou sem Dedicação Exclusiva, e 15 horas-aula semanais para docentes em regime de 20 horas.

Algumas orientações da legislação
* Portaria do Ministério da Educação - 475/1987
- Artigo 10 - Serão estabelecidos em regulamento, pelo Conselho Superior competente da IFE, para cada carreira de Magistério:
os limites mínimos e máximos de carga horária de aulas, segundo os regimes de trabalho, observadas, a critério do Conselho, a natureza e diversidade de encargos do docente.

Entenda melhor - A recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) apontou em relatório, em agosto de 2015, a necessidade de a UFPel cumprir o estabelecido na Portaria 475. É o processo, portanto, que se desencadeia agora.

(*) A UFPel possui em torno de 1,4 mil professores distribuídos em 22 unidades acadêmicas

 

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