Ensino pago
Decisão do TRF4 garante à UCPel negar rematrícula em caso de inadimplência
Tribunal sustenta que "inadimplemento" veda aplicação de penalidades pedagógicas, no entanto, resguarda direito de não matricular aluno devedor com vistas à viabilidade financeira da instituição
Divulgação -
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de uma estudante de Medicina para assistir às aulas do curso na UCPel sob o entendimento de que a Universidade pode negar a rematrícula a alunos inadimplentes. A informação é da assessoria do TRF4.
A estudante entrou na Universidade em 2015. Diante da ausência do financiamento estudantil (Fies), ela conseguiu pagar apenas três mensalidades. Ao tentar fazer a rematrícula no ano seguinte, a autora se deparou com débito de R$ 55 mil à instituição e não conseguiu renovar sua inscrição. Ela então ajuizou ação na Justiça Federal tentando obter liminar que lhe garantisse a permanência no curso.
Pedido negado, recorreu ao Tribunal. Para a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo, "estando a autora inadimplente com a instituição de ensino, esta não é obrigada a proceder à sua rematrícula", justificou, citando ainda os artigos 5° e 6°, inciso 1°, da Lei 9.870/99.
"O inadimplemento do pagamento das prestações escolares pelos alunos não pode gerar a aplicação de penalidades pedagógicas, assim como a suspensão de provas escolares ou retenção de documentos escolares. Entretanto, para preservar a viabilidade financeira das instituições particulares de ensino, a lei excluiu do direito à renovação da matrícula (rematrícula), os alunos inadimplentes. A negativa da instituição de ensino superior em renovar a matrícula de aluno inadimplente, ao final do período letivo, é expressamente autorizada pela legislação", defendeu a magistrada.
Carregando matéria
Conteúdo exclusivo!
Somente assinantes podem visualizar este conteúdo
clique aqui para verificar os planos disponíveis
Já sou assinante
Deixe seu comentário