Privilégio
Em setembro termina o prazo para a requisição da isenção do IPTU
Também podem ser solicitadas dispensas de imóveis inventariados
Proprietários de imóveis que se enquadram nos critérios de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) podem pedir a isenção do tributo referente ao ano 2017 até o dia 30 de setembro de 2016, data estipulada pela Lei 6.178/2014. A informação é da assessoria de imprensa da prefeitura de Pelotas.
Podem fazer a solicitação: ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e aposentados ou pensionistas com renda familiar de até 2,5 salários mínimos. Para isso, o imóvel em questão deve ser o único de propriedade do requerente, ser utilizado como residência própria e não ultrapassar o valor venal de 3.500 Unidades de Referência Municipal (URM) - equivalente a R$ 358.680,00.
A requisição deve ser feita na Secretaria da Receita (SMR), na rua General Osório, 605, das 8h às 13h45. Aposentados do INSS devem apresentar extrato detalhado de pagamento - disponíveis no site http://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml - ou comprovante que contenha nome de beneficiário, valor bruto de renda e número de benefício; cópia do comprovante de residência; e cópia do CPF e do RG.
Também podem ser solicitadas isenções de imóveis inventariados. No entanto, somente pelo link http://www.pelotas.com.br/servicos/cidadao/inventariados.
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