Pedido rejeitado
Indenização antecipada para familiares das vítimas do incêndio na boate Kiss é negada
Ação chegou ao Superior Tribunal de Justiça por meio de recurso da Defensoria Pública, que alegou omissão das autoridades públicas na fiscalização das condições da boate
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na última terça-feira (27) pedido de indenização antecipada para os familiares das vítimas do incêndio na boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria. A ação chegou ao tribunal por meio de um recurso da Defensoria Pública, que alegou omissão das autoridades públicas na fiscalização das condições da boate.
Na decisão, a Segunda Turma do STJ entendeu que o pagamento depende da fase de liquidação da sentença proferida contra os donos da casa noturna, que ainda não aconteceu.
Em julho, a Justiça decidiu que os quatro acusados de serem responsáveis pelo incêndio serão julgados pelo Tribunal do Júri.
Os jurados vão decidir se Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão são culpados ou inocentes das acusações do Ministério Público Estadual (MPE-RS). Spor e Hoffmann eram sócios da boate, enquanto Santos e Leão integravam a banda que se apresentava na casa noturna na noite do incêndio. Eles são acusados de homicídio duplamente qualificado, consumado contra as 242 vítimas e tentado contra mais 636 pessoas que estavam na boate.
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