Imposto
IPTU e IPVA: saiba quando vale a pena pagar de forma antecipada
Impostos anuais já podem ser quitados para a garantia de descontos, mas parcelamento também pode ser boa opção
Foto: Volmer Perez - DP - Especialistas avaliam que priorizar saldar tributos para garantir economia no orçamento nem sempre é uma opção vantajosa
Por Victoria Fonseca
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(Estagiária sob supervisão de Vinicius Peraça)
Importante fonte de arrecadação para os cofres públicos, com a chegada do fim do ano municípios e estados lançam descontos para a antecipação no pagamento de impostos. Em Pelotas, até terça-feira (20) o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) pode ser quitado com dois tipos de descontos. Já o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), estadual, tem possibilidade de pagamento até o dia 29 com benefícios que podem garantir ao contribuinte até 32% de dedução. No entanto, especialistas consultados pelo DP avaliam que a priorização do saldo dos tributos para garantir economia no orçamento nem sempre é uma opção vantajosa.
Com o 13º salário em mãos, há quem fique em dúvida sobre onde usar a gratificação, se vale a pena antecipar o pagamento dos impostos, já que os descontos são tentadores. Porém a decisão precisa levar em conta a situação financeira de cada indivíduo. É o que ressalta o professor de Macroeconomia do Programa de Pós-Graduação em Economia Aplicada da UFPel, Marcelo Passos. Para o especialista, conta muito nessa hora o perfil de endividamento do contribuinte.
Passos cita como exemplo de situação em que o pagamento do IPTU em cota única faz sentido o do cidadão que possui mais de um imóvel ou tem propriedade com valor venal alto. Já para pessoas que possuem dívidas a pagar, sobretudo com juros mais altos, mesmo que os descontos de IPTU e IPVA sejam atrativos o ideal é priorizar os compromissos anteriores, pagando os tributos de forma parcelada.
“As pessoas devem dar prioridade de pagamento às dívidas mais onerosas e depois sim, parcelar ou pagar na medida do possível os impostos”, aconselha. Já para aqueles que não possuem dívidas e têm renda compatível com as cobranças dos tributos, Passos afirma que os descontos sempre compensam. “Se tiver condições de pagar à vista, sempre vale a pena.”
Doutor em Economia, Gustavo Frio avalia da mesma forma e alerta: o foco deve ser sempre saldar contas atrasadas a fim de evitar o efeito bola de neve provocado pelos juros. “Se as contas não estão equilibradas, é mais vantajoso parcelar o IPTU e o IPVA e usar o 13º para pagar as contas”, observa. No entanto, o economista também lembra que, com a situação financeira está em dia, o desconto dos impostos é um ótimo meio para evitar começar 2023 com contas a pagar.
IPTU e IPVA
Nesta terça se encerra o prazo para quitar o IPTU de Pelotas com 10% de desconto em cota única ou 12% para quem optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Já o pagamento de forma parcelada, sem desconto, tem primeira guia com vencimento para 10 de janeiro de 2023. As guias do imposto podem ser acessadas por meio da plataforma do DTE da Prefeitura, em pelotas.com.br/fazenda.
O IPVA 2023 também já pode ser pago com antecedência. Quem optar por quitar o tributo até 29 de dezembro terá desconto de 10% e não incorrerá na variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF/RS), que pelos índices inflacionários também deve ficar em 5,88%, gerando uma redução potencial de 15,88%.
A economia pode ser ainda maior para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista (para quem não tem multas) e Bom Cidadão (para quem pede CPF nas notas fiscais). Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível economizar até 32% sobre o valor total do IPVA.
Outra possibilidade é a quitação com desconto em janeiro, fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar todo o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se quitar o tributo até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 6%. Pagando até 31 de março, o desconto é de 3%. Já se o contribuinte optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda no primeiro mês do ano.
As consultas podem ser feitas em ipva.rs.gov.br ou no aplicativo IPVA RS para dispositivos móveis.
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