Decisão
Liminar susta efeito de pregão do Sanep
Simsapel questiona na Justiça a legalidade de contrato para instalação de hidrômetros por cinco anos
Infocenter -
A Justiça sustou o efeito de uma licitação aberta pelo Sanep para contratação de empresa que instalaria hidrômetros e ficaria responsável por corte e religações de água pelo período de cinco anos. A liminar foi obtida - através de mandado de segurança coletivo - pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Saneamento Básico de Pelotas (Simsapel), que defende a ilegalidade de dois pontos: a modalidade de licitação escolhida e a terceirização de serviços que deveriam ser executados pela própria autarquia. A direção do Sanep ainda não foi intimada e deverá recorrer da decisão do juiz da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, Bento Fernandes de Barros Júnior.
O presidente do Simsapel, Renato Abreu, não poupa críticas ao processo licitatório e dispara contra o que chama de Parceria Pública Privada. "Esse é um primeiro parágrafo daquela história de PPP". Pelo contrato, a empresa ficaria com 67% de toda a receita que aumentasse nos cofres da autarquia a partir da instalação dos hidrômetros.
O diretor-presidente do Sanep, Alexandre Garcia, destaca o fato de a cidade contar com um déficit de 60 mil hidrômetros - contabilizados os que dependem de substituição - e lembra que o investimento para aquisição e instalação dos equipamentos seria da própria empresa, mas não chegou a abrir o quanto precisaria ser desembolsado pela vencedora da licitação. "Os contratos por resultados são praticados por grandes companhias de saneamento do país, como a Sabesp", rebateu.
A licitação
A modalidade de licitação escolhida também virou alvo de questionamento do Simsapel. O pregão presencial não seria o indicado para o tipo de serviço a ser contratado. "Esse tipo de pregão é utilizado quando se quer comprar produtos, por exemplo, e não para contratação de um serviço especializado que, na verdade, foi utilizado para disfarçar um contrato de performance", argumenta Renato Abreu.
O diretor-presidente do Sanep discorda dos argumentos de ilegalidade e afirma: "Pode ter havido um erro formal na escolha do formato da licitação. Por isso, vamos prestar nossos esclarecimentos e a tendência é de recurso".
Confira trechos da decisão
Conforme se observa da análise do edital impugnado o objeto da licitação envolve atividades de administração e gestão que, por lei municipal, são considerados caráter de atuação exclusiva do Sanep.
O magistrado Bento Fernandes de Barros Júnior fez referência a um dos pontos levantados pela assessoria jurídica do Simsapel, a AJS Advogados Associados: Em verdade, verifica-se no edital espécie "terceirização" de parte da prestação de serviços próprios da autarquia, até então oferecidos pelo próprio quadro de servidores, e que passarão à responsabilidade de terceiro, o qual terá participação em receitas e acesso ao banco de dados.
(...) Ademais, a modalidade de licitação utilizada qual seja, o pregão, não aparenta ser a forma adequada para fins de licitar o objeto do edital impugnado...
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