Crime

Mãe e padrasto de Henry Borel vão a júri popular

Decisão é da juíza da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro

(Foto: Fernando Frazão - Agência Brasil) - Quanto a Monique, a Justiçadestaca que a ré não descumpriu as condições impostas para sua soltura, obteve habeas corpus em seu favor e não deu causa para reversão da medida.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que o ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o dr. Jairinho, e Monique
Medeiros, irão a júri popular sob acusação de terem matado o menino Henry Borel, filho de Monique, em março de 2021.

A decisão é da juíza Elizabeth Machado
Louro, da 2ª Vara Criminal da capital, que também determinou a manutenção da prisão provisória de Jairinho. Já Monique Medeiros
aguardará o julgamento em liberdade.

A juíza considerou que o ex-vereador deve
permanecer preso por necessidade de assegurar a ordem pública, pelos demais processos penais a que ele responde, "alguns dos quais por fatos análogos e com utilização de modus operandi bem semelhante, o que induz a probabilidade de voltar a delinquir".

Quanto a Monique, a magistrada destaca que a
ré não descumpriu as condições impostas para sua soltura, obteve habeas corpus em seu favor e não deu causa para reversão da medida.
"Reconheço-lhe o direito de aguardar o julgamento em liberdade",
considerou.

Na decisão, a juíza absolveu os réus pelo
crime de fraude processual e também considerou Monique inocente das
acusações de tortura e falsidade ideológica. A magistrada ainda
considerou que não há provas suficientes para que Jairinho responda pelo
crime de coação no curso do processo.

A defesa de Jairinho, entre outras
alegações, contesta os laudos dos peritos e nega que tenha havido
homicídio do menino de 4 anos de idade. Segundo os acusados, Henry foi
encontrado desacordado na residência onde vivia o casal, na Barra da
Tijuca, na madrugada do dia 8 de março. Levado ao hospital com múltiplas
lesões corporais, o menino teve sua morte declarada por hemorragia
interna e laceração hepática.

A juíza Elizabeth Louro considerou em sua
decisão que as conclusões do processo afastam de forma inconteste as
possibilidades de queda ou acidente doméstico como causas para o estado
clínico em que a vítima chegou ao hospital.

"Tais conclusões, que contaram com a
expertise de legistas e peritos criminais, não são apenas técnicas, mas
também plenamente consonantes com o raciocínio e o senso comum do homem
médio", destacou.

Para a 2ª Promotoria de Justiça, Jairinho,
mediante ação contundente exercida contra Henry, causou lesões graves no
garoto, que ocasionaram a morte da criança. Monique, por sua vez, teria
se omitido da própria responsabilidade legal, concorrendo para a
consumação do crime de homicídio do filho, uma vez que, sendo
conhecedora das agressões que o menor de idade sofria do padrasto, e
estando presente no local dos fatos, nada teria feito para evitá-las.

De acordo com a denúncia, “o crime foi
cometido por motive torpe, uma vez que Jairinho alegrava-se com a dor e
desespero da criança, enquanto Monique anuiu aos episódios de violência
em prol de seu benefício financeiro, alcançado pela união com o
ex-vereador”.


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