Ruído

O mercado do barulho

Estabelecimentos que têm autorização, entretanto, não costumam respeitar os volumes estabelecidos

Jô Folha -

Uma caixa de som toca músicas e um locutor na calçada anuncia promoções. Se, por um lado, os comerciantes buscam novas alternativas para vender seus produtos, no lado oposto está o incômodo provocado pelo barulho constante aos vizinhos e pedestres. Para fazer este tipo de publicidade é necessária a autorização do Poder Público municipal e respeitar as regras do Código de Posturas. Pela lei, fazer propaganda através de sistemas de amplificação eletrônica de som sem autorização pode gerar a multa de R$ 321,51 - o equivalente a três Unidades de Referência do Município (URM). Para áreas de comércio, durante o dia é permitido o volume de 60 decibéis (db) e, à noite, 55. Os estabelecimentos que têm autorização, entretanto, não costumam respeitar os volumes estabelecidos, e também estão passíveis de multas, com o mesmo valor. A lei não é válida para templos religiosos.

Para trabalhadores do comércio no entorno destes locais, o barulho estressa e atrapalha, às vezes, até mesmo uma conversa entre colegas dentro da loja. “Começa às 9h e vai até as seis da tarde, constante”, reclama uma comerciante, que prefere não se identificar. Na última segunda-feira, próximo à esquina das ruas 7 de Setembro e Andrade Neves, duas empresas utilizavam sons e locutores diferentes, tudo ao mesmo tempo. O resultado não poderia ser outro: uma grande confusão sonora.

Sentados sob uma árvore em frente ao local, o aposentado Orlando Krüger, 76, e a cabeleireira Loreni da Silva, 55, conversavam. Moradora do bairro Fragata, a cabeleireira disse não se importar, uma vez que não frequenta todos os dias o Centro. Já Orlando declarou que, se a estratégia é vender, a presença do som não o atrai. “Eu nunca comprei nada por causa disso (do som)”, comentou.

Fiscalização do Poder Público
Quem fiscaliza este tipo de ocorrência é a Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA). “O problema é que as multas são muito baixas e os estabelecimentos logo voltam a utilizar o som”, comenta o titular da pasta, Felipe Perez. Neste ano já houve fiscalização e foram aplicadas multas no Calçadão. As denúncias podem ser feitas na SQA, telefone (53) 3227-1642.

Para ser considerado poluição, o nível de som deve ser superior a 65 decibéis, explica o agente fiscal Paulo Azambuja. Para autuar o estabelecimento, ainda, é necessário estar em evidência os “resíduos” da poluição, isto é, a caixa de som ligada e emitindo barulho. As penas variam de advertência, multa, embargo das atividades e apreensão do bem.

 

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