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Resolução regulamenta telemedicina veterinária
Texto foi publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira e tem validade imediata
Uma resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que regulamenta o uso de telemedicina para a prestação de serviços veterinários foi publicada no Diário Oficial da União esta semana.
Além de apresentar definições técnicas sobre o exercício profissional da telemedicina veterinária, a Resolução nº 1.465 detalha padrões técnicos e tecnológicos que serão adotados para este fim. Apresenta também requisitos para o uso das modalidades previstas para atendimentos a distância.
Segundo o CFMV, “o profissional pode desenvolver aplicativo específico para a telemedicina ou fazer o uso integrado de plataformas existentes, desde que respeitados os critérios e as garantias estabelecidos na resolução, registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento”.
De acordo com a resolução, o atendimento presencial é o “padrão ouro para a prática dos atos médicos veterinários”, de forma a assegurar, ao profissional, autonomia de decisão quanto ao uso da telemedicina veterinária, inclusive sobre a sua impossibilidade.
O médico veterinário deverá “decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a realização do ato médico veterinário”, diz a resolução.
Para o veterinário Rafael Pereira, especialista em dermatologia, a telemedicina pode ser um ganho importante, desde que bem utilizada. O profissional aponta as facilidades oferecidas pela modalidade como o principal destaque, mas alerta sobre a importância da manutenção das consultas convencionais.
“A telemedicina facilita para o atendimento de pacientes que já estamos acompanhando, principalmente em outras cidades. Às vezes encontramos dificuldades para enviar uma receita controlada, é preciso conversar com outro colega e pode ser um processo demorado. Então, para esses pacientes que nós já conhecemos, é possível fazer um acompanhamento mais tranquilo, mesmo de longe, até por vídeo. Mas também, por outro lado, há um risco muito grande de haver uma banalização dos atendimentos. A telemedicina pode facilitar em alguns pontos, tornar mais acessível esse contato, mas a qualidade nunca será a mesma de um atendimento presencial.”
Modalidades
Entre as modalidades previstas para esse tipo de telemedicina estão as de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta (entre veterinários, para troca de informações e opiniões) e telediagnóstico. Cada uma delas teve suas especificidades detalhadas pela resolução.
Com relação às prescrições, a resolução prevê que os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada, por meio de certificado digital. Devem também seguir as normas editadas pelos órgãos e entidades reguladores específicos, como é o caso dos ministérios da Saúde; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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