Grana

Tarifa de água continua mais cara do que deveria nos condomínios

Prefeitura, através da Procuradoria-Geral do Município, defende a inconstitucionalidade da legislação e ingressará com ação no Tribunal de Justiça

Paulo Rossi -

Quase 50 dias depois da publicação da lei que altera a cobrança da tarifa básica de água dos condomínios em Pelotas, os moradores ainda não sentiram os efeitos no bolso.

O Sanep mantém a cobrança do valor de R$ 18,13, por unidade, e não de R$ 1,81, como estabelece a legislação 6.420. As discussões devem parar no Judiciário. De um lado, alguns residenciais - mobilizados há meses - se organizam para ajuizar ações e fazer valer a lei, em vigor desde 6 de janeiro. De outro, a Procuradoria-Geral do Município se prepara para ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, para tentar reverter a decisão da Câmara.

Na prática, os condomínios não têm data certa para se beneficiar da legislação nem a certeza de que isso irá ocorrer. As contas com vencimento em março já estão nas ruas, sem qualquer alteração. O diretor-presidente do Sanep, Alexandre Garcia, conversa com o Diário Popular e afirma: “Por enquanto, não tem previsão de encerrar a cobrança (dos R$ 18,13, por apartamento). Não veio uma ordem para cessar”.

A palavra da prefeitura
O procurador-geral, Nadison Hax, confirma o encaminhamento da Adin e contesta, inclusive, a vigência da 6.420. E para sustentar posição destaca o fato de a lei ter sido publicada no jornal Diário da Manhã, que não seria o Diário Oficial do Município. O procurador também questionou os atos do Legislativo, que não teria notificado a prefeitura da derrubada do veto, do então prefeito Eduardo Leite (PSDB), ao projeto de lei que fixa o índice de 10% do valor da tarifa básica, por unidade.

“Os poderes são independentes, mas são harmônicos. O envio de ofícios, quando há uma derrubada de vetos, é uma praxe antiga. É um documento que dá fé pública à decisão”, defende Hax. E, embora tanto o procurador quanto o diretor-presidente do Sanep tenham assegurado que o Município só teria tomado conhecimento oficial da decisão porque foi em busca das informações, dois apontamentos são necessários. O novo presidente da Câmara é o vereador Luiz Henrique Viana (PSDB), líder do governo até o final do ano; o que facilita a interlocução com o Executivo. E o projeto do vereador Antônio Peres (PSB) compõe a lista de 15 leis municipais publicadas em 2017 e disponibilizadas no site da própria prefeitura. Faltaria, portanto, só o cumprimento da legislação.

Nos condomínios, indignação
Está explícito na conta com vencimento em 15 de março. O gasto só com o serviço básico - de R$ 2.610,72 - no Condomínio Aldeia representará 24% do total a ser desembolsado ao Sanep. Uma verba que equivale ao pagamento de um dos funcionários com todos os encargos, além do seguro do residencial - explica a síndica Eloísa Elena Sousa. 

E para fazer valer o que prevê a lei, uma ação será ajuizada nos próximos dias, para que cada uma das 144 famílias paguem apenas o valor de R$ 1,81, que reduziria o custo para R$ 260,64. “Temos mantido contato com o Sanep e recebemos uma série de informações desencontradas. Como acreditávamos em efeitos diretos da lei e isso não ocorreu, teremos que ingressar com uma ação”, destaca o advogado Adriano Gill Ferreira.

É o mesmo caminho a ser adotado pelo Plano 1 da Cohabpel, onde a quantia mensal destinada à tarifa básica ultrapassa os R$ 8,5 mil. E embora os imóveis contem com um hidrômetro por bloco - o que torna a divisão do consumo mais justa -, o preço tem pesado no bolso, já que o esgoto cloacal equivale a percentuais do valor da água - que variam de 30%, 60% e 80% -, conforme a localização da cidade. “Um dos nossos moradores pagará quase R$ 170,00, agora em março, considerada também a tarifa básica. É um absurdo, né, se pensarmos que o valor do nosso condomínio é de R$ 120,00”, compara a síndica Rejane Fernandes Valverde.

Saiba mais
O projeto de lei do vereador Antônio Peres (PSB), aprovado em agosto do ano passado, surgiu como alternativa para que os valores exorbitantes, devido ao acúmulo das tarifas básicas, não inviabilizassem condomínios e imóveis multifamiliares. Ao chegar às mãos do então prefeito Eduardo Leite (PSDB), a proposta foi vetada. Na última sessão de 2016, entretanto, a Câmara derrubou o veto. Em 6 de janeiro, a lei 6.420, com data de 4 de janeiro de 2017, estava publicada no jornal Diário da Manhã; meio de publicação oficial do Legislativo - vencedor de licitação - para todas as matérias internas da Casa, como resoluções e decretos legislativos e situações em que o chefe do Executivo nem veta e nem sanciona leis.
“A partir do momento em que a lei está publicada, não se pode alegar o desconhecimento. É só fazer cumprir a lei”, cobra o parlamentar, autor da nova forma de cálculo da tarifa básica de água em Pelotas.

 

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