Cidade

Taxímetro ou quilômetro rodado

Legislação da década de 1980 rege o Estabelecimento de valores nas zonas urbana e rural, onde, pela distância, preços são estabelecidos por quilômetro de viagem

Carlos Queiroz -

Legislação da década de 1980 rege as delimitações de área urbana e rural de Pelotas, servindo de referência à cobrança das tarifas de táxi.

Há controvérsias sobre sua aplicação, pois fora da zona urbana o passageiro paga por quilômetro rodado, o que acaba saindo mais caro. Mas a prefeitura e o Sindicato dos Taxistas de Pelotas (Sinditáxi) informam que havendo acordo entre as partes, o motorista pode cobrar um preço fechado para locais mais distantes, desde que não ultrapasse o valor que sairia no taxímetro ou no quilômetro rodado.

O secretário de Transportes e Trânsito, Flávio Al Alam, ressalta que a tarifa dos táxis é regulamentada pelo taxímetro, aferido pelo Inmetro, cabendo à prefeitura estabelecer a tabela de reajuste. As praias do Laranjal, exceto o Balneário dos Prazeres, estão localizadas no perímetro urbano, logo o valor da corrida para os balneários Santo Antônio e Valverde deve ser cobrado pelo taxímetro. Já o do Balneário dos Prazeres e o da Colônia de Pescadores Z-3 estão já na zona rural e para esses dois locais o translado ocorre pelo quilômetro de viagem.

“O taxista pode negociar uma tarifa fixa ou usar o taxímetro para o Laranjal. Não estará errado”, frisa Al Alam, ao destacar que o profissional estará amparado por lei em qualquer uma das opções. Assim, a lei respalda qualquer uma das duas situações. O secretário comenta que a realidade é de uma retração no mercado, porque as pessoas veem o serviço como caro. Por outro lado, os taxistas reclamam dos custos, que envolvem abastecimento, conserto dos carros e pagamento de auxiliares. A categoria é isenta de tributos.

Segundo Al Alam, há uma condição boa para a profissão, mas, como tudo, acabou ficando pesado e o consumidor está com o poder aquisitivo muito baixo, o que provoca a diminuição do uso. Ele salienta, entretanto, que se trata de um segmento extremamente importante. A Secretaria de Transportes e Trânsito intensifica a fiscalização para evitar que motoristas dirijam após a ingestão de álcool e, nesse sentido, usem o táxi no retornar às suas casas.

Por que quilômetro rodado?
Nas distâncias maiores é cobrado por quilômetro de viagem porque é muito difícil o motorista conseguir uma corrida de volta, o que nos locais mais próximos, incluindo os balneários Santo Antônio e Valverde, é possível cobrar por taxímetro, até pela facilidade maior de arrematar uma nova corrida de retorno.

O motorista Aurélio Rodrigues Moreira, 68 anos de idade e 35 no mercado como taxista, conta que poucas corridas são feitas para locais mais distantes, como a Colônia Z-3, porque as pessoas não procuram. “Na Z-3, por exemplo, em 35 anos fui umas duas ou três vezes no máximo, embora eu ache que não muda muita coisa no taxímetro”, fala.

Para o Balneário dos Prazeres, conforme Moreira, pelo quilômetro rodado o deslocamento custaria R$ 6,00 a mais do que no taxímetro, ou seja, do Centro até lá, de acordo com valor aproximado previsto por radiotáxi, sairia R$ 60,00.

A dona de casa Sandra Cardoso, 49, usa bastante o táxi na cidade e uma vez, há alguns anos, precisou de um carro para ir ao Laranjal, mas apenas por necessidade, porque não considera barato. Se a pessoa não estiver com pressa, entende que o ônibus e o transporte seletivo podem ser usados para lugares mais longe por uma questão de economia.

Uso taximétrico
De acordo com a presidente do Sindicato dos Taxistas de Pelotas (Sinditáxi), Tânia Silva, pela portaria 05/86, alterada pela portaria 001/99, o uso taximétrico será exigido dentro dos seguintes limites:

Da ponte do arroio São Gonçalo - BR-392 a BR-116
Da avenida Cidade de Lisboa até a rua Herbert Hadler, BR-116, Sítio Floresta até o posto da Polícia Rodoviária Federal
Do Pestano, Getúlio Vargas, Sanga Funda até a sede campestre do Esporte Clube Pelotas
Do Areal ao arroio Passo Fundo
No Laranjal - balneários Santo Antônio e Valverde

Alguns exemplos de áreas
Colônia Z-3 - Rural
Retiro - Rural
Posto Branco - Rural
Vila Princesa - Urbana
Sítio Floresta - Urbana
Sanga Funda - Urbana

Decreto 5.908
O decreto 5.908, assinado pelo ex-prefeito Eduardo Leite, tem por objetivo regulamentar e atualizar a legislação municipal procedente de 1975, com o intuito de disciplinar as condições para a exploração do serviço de transporte individual de passageiros, em veículo táxis, no município de Pelotas. O documento antecede a abertura do processo licitatório para 60 novos prefixos de táxi na cidade, e estabelece 15 anos de serviço.

Decreto 5.914
O decreto 5.914, também da gestão anterior, estabeleceu o reajuste de valores para as tarifas de veículo de aluguel na categoria táxi no município de Pelotas, e dá outras providências. As tarifas vigentes, conforme a tabela do decreto, são: 

Bandeirada: R$ 6,00
Bandeira I: R$ 3,00
Bandeira II: R$ 3,53
Hora parada: R$ 20,98
Km de viagem: R$ 2,44
* O uso da bandeira II nos dias úteis se dá das 20h às 7h, sábados a partir das 13h, e domingos e feriados nas 24 horas

 

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