Educação

TRF4 nega posse a professor na UFPel

Sem conseguir revalidar o diploma emitido no exterior até o dia de assumir, candidato que ficou em primeiro lugar na seleção perdeu a vaga

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um morador de Rio Grande para tomar posse no cargo de professor da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) sem precisar da revalidação de seu diploma de doutorado, emitido por uma universidade francesa.

O homem prestou concurso para o cargo de professor do magistério superior, sendo aprovado em primeiro lugar. A nomeação ocorreu em janeiro de 2017. No entanto, foi comunicado que faltava a revalidação de seu diploma e que o mesmo deveria ser feito até o dia da posse. O professor, então, ajuizou mandado de segurança na 1ª Vara Federal de Pelotas contra o reitor da UFPel.

O pedido foi julgado improcedente, levando o autor a recorrer ao Tribunal. O autor alega que buscou revalidar o título junto às universidades brasileiras, porém, em razão de mudanças no sistema, ficou suspensa a sua revalidação. Por fim, requereu, com base no princípio da razoabilidade, que fosse determinada à UFPel a sua posse no cargo público.

O relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, manteve o entendimento de primeira instância. “Não há qualquer prova de que a revalidação do diploma de doutorado tenha sido pedida a tempo pela parte impetrante ou tenha descumprido a universidade qualquer prazo. Registro que não se trata de ofensa ao princípio da razoabilidade, mas sim de observar a lei e o edital do concurso”, afirmou o magistrado. 

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