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Vilson Farias
A descriminalização das drogas fugiria da competência do STF?
Vilson Farias
Doutor em Direito Penal e Civil, escritor
Leonardo Ávila
Advogado
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, classificou como equívoco grave a possibilidade do Supremo Tribunal Federal descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal no julgamento que foi retomado na Corte na última semana. Esta declaração vai ao encontro do que sustentam inúmeros juristas que entendem que a discussão sobre a alteração da lei que trata das punições para usuários de entorpecentes cabe exclusivamente ao Poder Legislativo, e não ao Judiciário.
Na realidade, se pretender legalizar ou descriminalizar, que é uma tese que pode ser sustentada por aqueles que defendem que a questão é mais de saúde pública do que uma questão judicial, e uma questão penal, o foro de definição desta realidade é o Congresso Nacional Brasileiro.
O julgamento citado iniciou na Suprema Corte em 2015, mas foi paralisado no mesmo ano, retornando na última semana, como já afirmamos. Até o momento, possui quatro votos favoráveis à descriminalização, sendo o último proferido pelo ministro Alexandre de Moraes. Pela forma que a votação está se desenvolvendo, penso que o STF vai descriminalizar a posse de pequenas quantidades de maconha, mas não de outras drogas. Quatro ministros já se manifestaram pela despenalização, apenas Gilmar Mendes (relator) votou para que a medida se aplique a todas as drogas. Os outros três, Fachin, Barroso e Moraes, preferiram limitá-la à maconha.
O jornalista Helio Schwartsman assim se manifestou: "o problema é que os ministros do Supremo não foram chamados a opinar na qualidade de consultores de políticas públicas, e sim na de juízes de uma corte constitucional. E aí eu tenho dificuldades para vislumbrar um raciocínio jurídico consistente para sustentar que o artigo 28 da Lei Antidrogas, que estabelece penas para a posse de entorpecentes para uso próprio, seja inconstitucional em relação à maconha, mas constitucional em relação a outras substâncias".
Diríamos, ainda, ser possível dizer que em razão do perfil dos ministros, o desfecho tende a ser a favor da flexibilização da posse de cannabis para uso recreativo, o que seria a maior mudança da Lei Antidrogas desde que ela entrou em vigor, em 2006. Enquanto isso, a utilização medicinal da planta avança um pouco mais rápido em outra alta corte judicial, pois, neste ano, 20 cidadãos bateram à porta do STJ e saíram de lá com um salvo conduto para plantar cannabis com essa finalidade sem serem incomodados pelas autoridades.
O tema realmente é polêmico. Mas, de acordo com o presidente do Senado, há uma intromissão do STF nas decisões do Congresso Nacional. E prossegue frisando que, além do julgamento da descriminalização do porte de drogas, também há a decisão da Suprema Corte que determinou a constitucionalidade do piso nacional da enfermagem, no início de julho próximo passado. O Congresso estava omisso, mas agora já surgem projetos que sinalizam com a participação do povo, através de referendo.
É importante finalmente registrar, nos limites de um artigo, que no Brasil, diante do complexo jogo político entre os Poderes Legislativo e Executivo, o STF tem agora a oportunidade de estabelecer regras sobre o uso social adulto da maconha. A partir de uma perspectiva otimista e responsável, afastada a criminalização do uso, as mudanças necessárias devem ser desenhadas em três dimensões regulatórias: a industrial, a terapêutica e a que tratará do uso social adulto.
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