A lei foi feita para ser cumprida
Por Tiago Bündchen
Isso é senso comum, a lei deve ser cumprida. Invariavelmente as pessoas esperam e cobram dos gestores zelo, transparência e retidão no uso do dinheiro público. E é o correto, é o que se espera, não podemos aceitar nada diferente disso.
No caso levantado pela reportagem e no editorial do Diário Popular do final de semana, acerca da utilização dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, não pode ser diferente. Todo recurso alocado em um fundo municipal, independente de sua origem, é público. E existem regras legais a serem observadas. O próprio presidente do Conselho reconhece a necessidade de elaboração e publicação de edital. A legislação federal determina que o colegiado do Conselho decida onde investir os recursos. Porém, para que as entidades apresentem projetos ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), é vital a publicação do edital, informando em quais áreas o Conselho espera investir, quais valores mínimos e/ou máximos para cada projeto, prazos de execução, etc. Ainda, deve trazer o edital as especificações dos planos de trabalho a serem apresentados pelas entidades candidatas, como número de crianças atendidas. Isso tudo visa à transparência no processo de destinação do recurso público. E mais, garante que todas as entidades possam participar, em pé de igualdade, evitando-se, assim, uma possível ação entre amigos. É assim em todo o País.
Eu me somo àqueles que estão preocupados com a situação das entidades assistenciais, que atendem considerável parte da população. Por essa razão, colocamos ao dispor de todos os Conselhos, técnicos do Setor de Planejamento da Secretaria de Assistência Social (SAS) para auxiliar na elaboração do edital. O Comdica aceitou, embora ainda resista em atender algumas exigências da Procuradoria do Município, que identificou pontos a serem corrigidos, para adequar o edital aos termos da Lei Federal n.º 13.019, que rege a forma de repasse desses recursos, bem como a prestação de contas futura.
Importante salientar que a SAS repassa anualmente a quinze instituições mais de R$ 2,3 milhões, tudo via edital, com aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social. Se somados aos repasses feitos pela Educação e Saúde, as cifras saltam, e tudo isso ocorre por meio de editais em que a burocracia não impede nada.
É óbvio que os valores do Comdica são importantes para as entidades. E mais óbvio ainda que as entidades são importantes para o Município e prestam um serviço ímpar à população. Mas a lei deve ser cumprida. Um hospital salva vidas, mas não dá pra deixar de realizar licitação por isso. Seria mais rápido construir uma escola sem o rigor dos processos legais, mas ninguém pensa em fazer isso.
E essa é a pergunta que precisa ser feita, a quem interessa repassar recursos públicos sem edital? Ao poder público não interessa. Pela segurança jurídica das próprias entidades, para elas também não interessa. Aos órgãos de controle idem.
A SAS possui em seu orçamento os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa e o próprio Fundo de Assistência Social. Destes, somente o último, via edital, tem repassado recursos às instituições. Continuamos ao dispor dos outros Conselhos, para que, querendo, utilizem nossos técnicos para auxiliar na elaboração do melhor edital, com todas as garantias legais. Assim, garante-se a igualdade de acesso aos recursos públicos e cumpre-se a lei.
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