Eduardo Allgayer Osorio
Cabe proibir a pulverização aérea nas lavouras?
Eduardo Allgayer Osorio
Engenheiro Agrônomo, Professor Titular da UFPel, aposentado
No dia 19 de agosto completaram-se 76 anos desde a primeira pulverização aérea de defensivo agrícola feita no Brasil. Realizada no ano de 1947, na cidade de Pelotas, pelo aviador Clovis Candiota, a data passou a ser o Dia Nacional da Aviação Agrícola, tendo o pioneiro piloto pelotense recebido o honroso título de Patrono da Aviação Agrícola. Infelizmente, mais de que motivo para comemoração, a data trouxe apreensão, pela recente validação no Supremo Tribunal Federal da lei estadual que proíbe a pulverização aérea no Ceará, dando fôlego a parlamentares de outros estados onde tramitam projetos similares, prejudicando os cultivos que não contam com outra opção eficiente de combate às pragas, como os de cana-de-açúcar e de banana. Contra essa prática são alegados riscos ambientais e de intoxicação de pessoas, sabidamente inexistentes, desconsiderando esses proponentes que a legislação vigente já proíbe pulverizações aéreas a menos de 500 metros de cidades, povoações e mananciais e a menos de 250 metros de moradias isoladas.
A pulverização aérea se constitui numa ferramenta crucial para o sucesso na agricultura, pela inigualável rapidez com que opera (o que uma máquina de aplicação terrestre faz em dois dias, a aérea faz em uma hora), uma importante vantagem se considerado que a demora na aplicação do defensivo agrícola favorece a evolução da praga, aumentando os danos, afora demandar aplicações repetidas, aumentando a quantidade de produtos químicos despejados na lavoura. Permite atingir áreas de difícil acesso pelos aplicadores terrestres, operando inclusive sobre solos encharcados sem causar danos de amassamento das plantas pelo transito de máquinas pesadas. Usando drones pode-se aplicar o defensivo cirurgicamente, apenas nos focos de ataque, minimizando o uso de pesticidas.
No Brasil as pulverizações aéreas estão sujeitas a uma rigorosa regulamentação (é a única ferramenta de trato da lavoura com regulamentação específica), sob permanente fiscalização do Ministério da Agricultura, da Anac, do Ibama e das Secretarias de Agricultura dos estados e municípios. Obedece a um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional, conduzido por técnicos especializados em operações aeroagrícolas com no mínimo 360 horas de voo. Em cada operação são registrados o produto aplicado, a dosagem usada e as condições meteorológicas vigentes, sendo elaborado um mapa de georeferenciamento por DGPS (tem precisão de centímetros) para cada faixa sobrevoada, dentro dos princípios da agricultura de precisão, ficando esses dados à disposição dos órgãos fiscalizadores. Antes é feito um planejamento detalhado de seleção e regulagem dos equipamentos (bicos de aplicação que gerem menor deriva, por exemplo), de monitoramento das condições ambientais e da segurança operacional, evitando a contaminação indesejada do entorno.
Nas iniciativas parlamentares em curso, direcionadas a coibir as pulverizações aéreas de defensivos agrícolas, todas propostas pelo mesmo grupo político, infelizmente a argumentação é rasa e puramente ideológica, baseada mais em preconceito e temores infundados do que em dados técnicos e no conhecimento científico.
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