José Eduardo Gibello Pastore

Não basta cumprir a lei trabalhista para ter segurança jurídica

José Eduardo Gibello Pastore
Advogado, consultor de relações trabalhistas

Jorge Gonzaga Matsumoto
Advogado trabalhista

Alguns argumentam que bastaria que os empregadores cumprissem as leis trabalhistas para que não tivessem mais problemas com a Justiça. Esta premissa não funciona no Brasil. Aqui a insegurança jurídica trabalhista é muito maior do que esta conclusão simplista. E parte da insegurança vem justamente de quem deveria conferir segurança.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do que se chama "interpretação principiológica", não raro muda o sentido de uma lei, fazendo com que o que a lei desejou originalmente comunicar não é mais o que ela quer dizer. Exemplo: como é que agora, em 2023, depois de seis anos de vigência da Lei 13.467/17, o Pleno do TST pode dizer (isso vai acontecer ainda) que as regras da Reforma Trabalhista poderiam valer para todos os contratos de trabalho ou apenas para os contratos de trabalho firmados após 2017? Imaginem o caos para as empresas, que terão empregados com regras e direitos anteriores à Reforma e empregados com regras e direitos posteriores à Reforma? Como o RH poderá gerenciar? Estava este entendimento escrito na Lei da Reforma Trabalhista? Não! Mas este pode ser entendimento que o TST tem da lei.

Como se pode compreender, ainda que a lei diga que os intervalos de 15 minutos entre aulas dos professores não são remunerados, o TST, diferentemente da lei, entende que estes intervalos devem ser remunerados porque os professores estariam à disposição do empregador? Está na lei? Não, mas está no entendimento que tem o TST.

Um último exemplo: a lei nunca exigiu que empresas devessem obrigatória e previamente negociar com sindicatos laborais a demissão em massa, mas o TST, sim. Por meio de uma interpretação principiológica da lei, sempre entendeu que as empresas deveriam negociar previamente as demissões em massa com os sindicatos laborais. Estava na lei? Não! Mas este era e é o entendimento do TST sobre a lei.

No Brasil, não basta cumprir as leis trabalhistas para ter segurança jurídica. Mesmo quem cumpre poderá ser surpreendido com interpretação totalmente diversa que o Poder Judiciário Trabalhista tem dela, o que é lamentável. Ainda que a Constituição conceda aos magistrados trabalhistas o direito e o dever de interpretar a lei, não lhes cabe interpretá-la de modo a desvirtuar totalmente seu sentido e, neste processo, praticamente criar uma lei nova.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem, acertadamente, coibido este afã do Judiciário Trabalhista, o que, diga-se para que se faça justiça, não é fenômeno que ocorre muito nas Varas do Trabalho, mas com mais frequência no TST, justamente o que deveria dar o exemplo de como uma lei deve ser cumprida.

No Brasil não basta que empregadores cumpram as leis para que não tenham mais problemas jurídicos. É preciso mais do que isso: é preciso ter nervos de aço e confiar que o TST também cumpra a lei. Um verdadeiro assombro esta realidade.

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