Opinião
O direito à isenção de IRPF por doença grave
Por Vilson Farias e Charles Jacobsen
Doutor em Direito Penal e Civil, e escritor | Acadêmico de Direito
No âmbito tributário, a isenção do Imposto de Renda por doença grave é um importante instrumento de proteção aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Para determinar quem possui direito à isenção de Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) por motivo de doença grave, é crucial estabelecer uma distinção entre doença e deficiência. Nesse sentido, é imperativo salientar que a isenção não é uma prerrogativa concedida indiscriminadamente às pessoas com deficiência, mas sim uma garantia tributária exclusiva destinada aos indivíduos acometidos por enfermidades graves expressamente previstas em legislação específica. Embora seja compreensível que muitas pessoas com deficiência e doenças raras possam questionar essa distinção, é inegável que a interpretação da lei deve ser estritamente vinculada à sua literalidade.
Portanto, a Lei estabelece uma relação taxativa de doenças contempladas para fins de isenção de IRPF, conferindo assim um embasamento legal claro e preciso para a concessão desse benefício fiscal. Vejamos: tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; e síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
Os militares que são portadores de doenças graves previstas na lei também têm direito à isenção de IRPF, desde que estejam reformados. Vale destacar que caso o militar esteja acometido por doença incapacitante, ele pode solicitar a reforma por incapacidade física e posteriormente a isenção de imposto de renda, além do auxílio invalidez.
Para obter a isenção de IRPF, é necessário apresentar um laudo médico oficial que ateste a existência da doença grave conforme previsto na legislação, certifique-se de constar o CID de uma das doenças graves previstas na lei e coloque a data do diagnóstico ou início da doença. O processo de solicitação da isenção envolve a obtenção do laudo médico, a preparação da documentação necessária e a solicitação junto ao INSS ou à Receita Federal, conforme o caso. É importante acompanhar o andamento do processo e, se necessário, buscar orientação jurídica.
A partir de quando é devida a isenção de IRPF por doença grave? Este é o ponto crucial desta questão! A isenção é devida a partir do momento em que a doença é oficialmente diagnosticada por um profissional médico qualificado e comprovada por meio de um laudo oficial. Os laudos, relatórios, prontuários médicos e exames podem desempenhar um papel fundamental na recuperação dos valores retidos pelo leão.
A jurisprudência no acórdão REsp 1.583.638 do STJ, reconhece que a isenção de IRPF por doença grave abrange também os proventos de aposentadoria complementar privada, incluindo os planos VGBL e PGBL. Essa extensão visa garantir recursos financeiros para o custeio do tratamento da doença. Nesse contexto, para a correta declaração do IR, é imprescindível seguir as orientações fornecidas pela Receita Federal, informando devidamente os rendimentos que estão isentos.
Diante do exposto, fica claro que a isenção de IRPF por motivo de doença grave é um direito legalmente assegurado aos contribuintes que enfrentam condições de saúde adversas. Essa medida visa proporcionar suporte financeiro essencial para o acesso ao tratamento adequado, garantindo a preservação da dignidade humana. Portanto, é crucial que os beneficiários desta isenção estejam cientes dos seus direitos e dos procedimentos necessários para usufruir desse benefício de forma adequada. Além disso, é fundamental que permaneçam atentos à sua saúde e ao cumprimento das exigências legais para garantir a continuidade desse importante suporte financeiro em momentos tão delicados.
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