Vilson Farias
O julgamento da validade do juiz das garantias
Vilson Farias
Doutor em Direito Civil e Penal, escritor
Larissa Damasceno
Advogada
Inicia-se o pequeno debate com uma síntese a respeito do que é "juiz das garantias", introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), neste juízo é observado como se darão as divisões de funções do magistrado dentro do processo penal, ou seja, o magistrado que estará na fase de investigação e recebimento da denúncia não será o mesmo da fase de julgamentos. A primeira etapa terá o "juiz das garantias" e a segunda o juiz de julgamento. A separação dessas funções tem o objetivo de evitar que o mesmo juiz que supervisionou a investigação também julgue o caso, o que prejudica a imparcialidade do processo, ou seja, hoje, um só juiz atua em primeira instância, investigação processo e julgamento.
Atualmente, "o juiz das garantias" voltou ser pauta no Supremo Tribunal Federal com exteriorizações a respeito que existe no País certa dificuldade orçamentária e para que haja o devido "juiz de garantias" deveria aumentar os orçamentos para a Justiça. Mesmo sendo aprovada pelo Congresso no ano de 2019, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, em quatro anos ainda não temos o funcionamento do "juiz das garantias".
Dias Toffoli manifestou-se recomendando um período de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 para que haja definitivamente a implementação das novas medidas judiciais. Sendo assim, ainda demoraria dois anos após o fim das votações para dar início ao novo modelo jurisdicional, no dia 10 de agosto do corrente ano foi suspendido novamente os votos, devendo voltar a ser debatido na próxima semana.
A Ordem dos Advogados do Brasil apoia veementemente o "juiz de garantias" e deseja a instalação com presteza, pois assim haverá a devida imparcialidade dos julgadores, com a separação das funções _ assim, o direito de defesa será evidenciado e eficaz, já que o "juiz das garantias" é responsável pelo maior controle da legalidade.
Por fim, conclui-se que, ao admitir o pleno funcionamento do "juízo de garantias", haverá um maior controle das medidas de investigações e reduzidos drasticamente os abusos de autoridade que ainda são altos no nosso País. Dessa forma, as provas serão obtidas com maior segurança e de acordo com a lei, além de uma maior eficiência processual, por mais que haja desafios da implementação e algumas dificuldades iniciais, ao longo prazo, com certeza veremos menos injustiças no âmbito processual penal.
Carregando matéria
Conteúdo exclusivo!
Somente assinantes podem visualizar este conteúdo
clique aqui para verificar os planos disponíveis
Já sou assinante
Deixe seu comentário