Opinião

Reflexões sobre a implementação da Lei de Cotas Raciais na UFPel

Eraldo dos Santos Pinheiro
Professor, Doutor, Pró-Reitor de Extensão e Cultura da Universidade Federal de Pelotas

As mudanças nas fotografias das formaturas nas universidades brasileiras ao longo do tempo refletem não apenas uma evolução estética, mas também transformações profundas nas políticas de inclusão racial no País. Desde a promulgação da Lei 12.711/2012, que estabeleceu diretrizes para o ingresso em cursos oferecidos por universidades federais e instituições de ensino técnico de nível médio, e a Lei 12.990/2014, que reservou 20% das vagas em concursos públicos para negros/as em órgãos federais, autarquias e empresas públicas, o Brasil tem buscado enfrentar o racismo estrutural que permeia suas instituições.

Os desafios nas universidades:
A implementação dessas leis nas universidades tem sido um processo complexo. No contexto da contratação de docentes efetivos, o processo se desdobra em diversas etapas, que muitas vezes acabam por fragilizar a aplicação da Lei. Um exemplo disso é a Universidade Federal de Pelotas (UFPel), onde, apesar de avanços, apenas 7,5% dos docentes são negros/as. No período de 2015 a 2021, das 56 vagas reservadas para cotas, somente nove foram ocupadas por cotistas, deixando 47 docentes negros/as de fora do quadro da UFPel.

O caminho para a mudança:
Diante dessa realidade, questionamos se o problema reside na falta de candidatos negros/as ou se os editais impediram que candidatos habilitados e interessados concorressem dentro do espírito da Lei. As evidências indicam que a segunda hipótese é a verdadeira. Em 2022, o Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão (Cocepe) da Universidade Federal de Pelotas tomou medidas para corrigir essa distorção, como a exigência de representatividade negra e feminina nas bancas de avaliação e a necessidade de justificar descontos em notas da prova didática.

Conclusão e perspectivas:
Essas mudanças resultaram na ocupação de 100% das vagas reservadas para as cotas em 2023, confirmando que o processo estava viciado. A constatação mais impactante é que 47 pessoas negras não ocuparam vagas entre 2015 e 2022 devido a problemas estruturais. Isso levanta a questão: se essas vagas fossem de ampla concorrência, esse problema já teria sido corrigido? Uma alternativa é aumentar o percentual de cotas para negros/as nos próximos editais até que as 47 vagas sejam preenchidas, garantindo o cumprimento efetivo da Lei.

Todos nós reconhecemos a necessidade de romper com o racismo estrutural enraizado em nossas instituições. Cumprir a Lei exige uma mudança cultural e de mentalidade daqueles que lideram nossas instituições. Devemos romper com a prática deliberada de racismo estrutural e trabalhar incansavelmente para alcançar a equidade racial em nossas universidades.

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