Editorial
Vitória do conhecimento, ciência e política
Foi bastante celebrado no Estado o resultado de julgamento do Supremo Tribunal Federal finalizado na última sexta-feira em que a maioria dos ministros avaliou como constitucional a Lei 15.223/2018, do Rio Grande do Sul. Nomeada como Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, a norma vinha sendo questionada por ação movida pelo PL a partir de uma pressão estabelecida pelo lobby da pesca industrial de Santa Catarina sobre parlamentares daquele estado, exigindo reação à legislação gaúcha.
Na prática, o que a Lei 15.223 possui de mais grave aos olhos dos pescadores catarinenses é o fato de que o RS passou a restringir a pesca de arrasto na costa do Estado em distância inferior a 12 milhas náuticas (pouco mais de 22 quilômetros) do litoral. Com isso, embarcações que costumavam atuar na região ficaram impedidas de capturar pescado usando este método altamente danoso para o ambiente e as espécies. Os gaúchos passaram a proteger uma área com mais de 13 mil quilômetros quadrados.
Os efeitos da legislação gaúcha foram quase imediatos: rapidamente, milhares de famílias de pescadores artesanais do Estado passaram a perceber que a escassez de até então passava a ser revertida, com os peixes essenciais para o sustento reaparecendo em boa quantidade. Uma lógica que era defendida pelos próprios trabalhadores com o conhecimento do dia a dia, mas que se efetivou a partir da união com a academia. Foi a partir de estudos executados pela Universidade do Rio Grande (Furg) que se demonstrou pela via científica a urgência de uma atitude. E, na política, o Parlamento do RS aprovou o projeto de lei, sancionado pelo ex-governador José Ivo Sartori (MDB).
Tecnicamente, o questionamento do PL catarinense argumentava que o Estado não poderia legislar sobre a costa, a qual caberia apenas à União. Contudo, como demostraram os magistrados do STF, o argumento não se sustenta. Com isso, ficam preservadas muitas espécies que eram impactadas pelo arrasto, aliando sustentabilidade ambiental e proteção à pesca artesanal, atividade fundamental para muitas comunidades do ponto de vista econômico e cultural. Graças a quem nela atua, aos cientistas e a quem, na política, defendeu que uma lei como essa deveria existir.
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