Eleições 2022
Relembre o que pode e não pode no dia do pleito
Segundo turno neste domingo vai ser mais rápido no Estado, que elege um governador e um presidente
O segundo turno chegou e, mesmo com a experimentação do dia 2 de outubro, é bom ficar atento às regras do pleito. Mais uma vez 156 milhões de eleitores voltarão às urnas, mas desta vez para eleger o presidente da República e, em 12 estados, o governador. Por ser menos números a decorar e depois de um treinamento dos mesários para p uso da biometria, o Tribunal Superior Eleitora estima não ter grandes filas para votar neste dia 30.
Fique ligado
Sobre o voto: é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.
Horário: Das 8h às 17h. Em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação vai das 7h às 16h do horário local. No Acre, a votação acontece das 6h às 15h.
Documentos: para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. São aceitos documentos como: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. Também é possível votar com a versão digital do título.
Versão digital: O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso que tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento.
Ordem da votação: Primeiro governador (com dois dígitos) e depois presidente da República (com dois dígitos). O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.
Faltei dia 2 de outubro: Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo.
O que pode no dia: É permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor para partidos, coligação ou candidato. É permitido, portanto, o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. No entanto, está proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de 'santinhos' e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.
Uso do celular: Segue a norma de, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, o eleitor terá de deixar o aparelho desligado. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação.
Porte de armas: Segue a Resolução TSE 23.669/2021 que determina a proibição de pessoas portando armas de fogo, sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral, de se aproximem a menos de cem metros das seções eleitorais.
Como justificar: Quem não estiver no município de votação deve justificar a ausência às urnas para todos os turnos.
Resultados: A apuração dos votos pode ser acompanhada em tempo real pelo site do Diário Popular: www.diariopopular.com.br
Transporte coletivo: Em Pelotas, segundo a nova lei do Passe Livre, não será cobrado a passagem de ônibus para eleitores poderem se deslocar até a seção de votação. O mesmo ocorre em Rio Grande, que pela decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, não cobrará bilhetagem. Os horários no domingo serão os aplicados normalmente no sábado.
Canais para denúncias
Tira-Dúvidas TSE - WhatsApp: (61) 99637-1078
Ministério Público de Pelotas: (53) 3279-3555
Cartório Eleitoral de Pelotas: (53) 3228-3747
Brigada Militar: 190
Polícia Civil: 197
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