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Rolê Daora tem decreto atualizado
O novo documento define restrições específicas, pelo prazo de 90 dias
Foto: Rodrigo Chagas - Ascom - A partir da meia-noite até as 6h, fica proibido o consumo e venda de bebidas alcoólicas para a área externa pública dos estabelecimentos situados no quadrilátero informado no Decreto
A Prefeitura de Pelotas publicou, na sexta-feira (16) - mas divulgou nesta terça-feira -, o Decreto 6.839/2024, referente à Lei Municipal 7.199/2023 de preservação e garantia ao sossego público. O novo documento é a atualização do Decreto Rolê Daora, que define restrições específicas, pelo prazo de 90 dias, no quadrilátero formado pelas ruas Félix da Cunha, Almirante Barroso, Gomes Carneiro e Tiradentes, a respeito da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas.
A partir da meia-noite até as 6h, fica proibido o consumo e venda de bebidas alcoólicas para a área externa pública dos estabelecimentos situados no quadrilátero informado no Decreto. Vendedores ambulantes também não estão autorizados a comercializar no horário decretado.
O descumprimento do Decreto pode resultar em aplicações de multas, até interdição do estabelecimento do proprietário infrator. Com o novo documento, os Decretos 6.766/2023 e 6.811/2023 ficam revogados.
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