Prisão

Homem condenado por porte de arma é preso em Rio Grande

Após recurso negado pelo TJRS, foi cumprida a detenção do réu que utilizou a arma em situação de violência doméstica

Divulgação - Ele irá cumprir a pena definitiva de quatro anos, três meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

O Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Rio Grande expediu mandado de prisão em desfavor de um réu Igor Moreira Borges, depois de ter sido negado recurso dele pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A prisão foi efetivada na sexta-feira. Ele irá cumprir a pena definitiva de quatro anos, três meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença, confirmada em recurso, condenou o homem pelo crime de porte de arma, em situação envolvendo violência doméstica.

O crime aconteceu no dia 28 de dezembro de 2020, no bairro Vila Santa Tereza. Na ocasião, o réu foi preso em flagrante pelo descumprimento da Medida Protetiva concedida a sua companheira, bem como pelo delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Este se encontrava na residência da ofendida, gerando temor nela, que acionou um chamado policial. Chegando ao local os policiais encontraram o réu portando uma espingarda de marca Northhaven CT, número 11322115, calibre 22, com um silenciador de espingarda calibre 22 acoplado, e 67 munições intactas de calibre 22. Os objetos estavam em plenas condições de funcionamento e foram apreendidos.

O silenciador acoplado é um acessório que torna o armamento de uso restrito (gerando condenação por crime mais grave, com pena maior). Na sentença, o acusado foi absolvido pelo descumprimento da Medida Protetiva, já que ficou provado que a própria vítima havia consentido com a presença dele no local; e foi condenado pelo porte de arma.

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