Crueldade

Mãe e padrasto que mataram menina responderão por homicídio triplamente qualificado

Ela foi levada ao hospital pelos dois, já sem vida e cheia de hematomas

Foto: reprodução - DP - Crime ocorreu no começo de novembro

A Promotoria de Justiça de Santa Vitória do Palmar, ofereceu, nesta segunda-feira (19), denúncia contra mãe e padrasto por homicídio triplamente qualificado e tortura de uma menina de dois anos, ocorrido no dia 6 de novembro, e por tortura da irmã de três anos. Os crimes foram cometidos no interior da residência em que os denunciados viviam com as vítimas.


    + Relembre o caso

Na denúncia, o promotor de Justiça Fernando Gonzalez Tavares ressalta que “os denunciados, após inúmeras sessões de tortura a que submetiam a vítima, de dois anos, decidiram se livrar dela e matá-la. Em razão disso, passaram, mediante espancamento da criança, a agredi-la com extrema brutalidade em diversas partes do seu corpo, ocasionando-lhe a morte por hemorragia subdural e subaracnóide decorrentes de um processo traumático”.

O exame de necropsia aponta que “foi possível o perito identificar uma multiplicidade e heterogeneidade de lesões externas no cadáver, com áreas de edema traumático, avulsão capilar, equimoses, escoriações e queimaduras. Lesões predominantemente localizadas no couro cabeludo e face. As equimoses identificadas no exame apresentam processos evolutivos de cronologia diferentes, o que infere que decorre de agressões repetidas em épocas diferentes.”

O promotor explica que o homicídio foi praticado por motivo torpe: tiraram a vida da criança a fim de se desvencilharem dos deveres inerentes ao poder familiar e da guarda da infante; com emprego de meio cruel, os denunciados se valeram de brutal espancamento, ocasionando múltiplas lesões pelo corpo da vítima, fazendo com que esta sofresse para a consumação do delito; e contra menor de 14 anos, o que aumenta a gravidade do crime e a pena.

A mãe e o padrasto também foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por torturar a irmã. “Com vontade livre e consciente, mediante comunhão de esforços e conjunção de vontades, por diversas vezes, submeteram a vítima, de três anos, a qual estava sob guarda dos acusados, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal”, escreve o promotor no documento.

O laudo pericial indica que a menina, de três anos, “apresenta múltiplas lesões do tipo escoriações e equimoses, sendo estas últimas com colorações diversas, o que se justifica pela evolução temporal, demonstrando que a mesma era continuamente agredida. Na presente prova técnica, é possível afirmar ter havido a reiteração de agressão ao corpo da vítima. ​

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