Parceira

À espera dos acolhedores

Programa Família Acolhedora deve ser instituído este semestre

A prefeita Paula Mascarenhas (PSDB) assinou na manhã desta quarta-feira (29) o Decreto que regulamenta em Pelotas o Programa Família Acolhedora. A partir desta data a comunidade pode se habilitar a receber e dar carinho temporariamente a crianças e adolescentes de zero a 18 anos que estão em abrigos da cidade. A proposta, que faz parte do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser instituído pelo Executivo ainda este sementre.

No Salão Nobre da Prefeitura, uma audiência pública esclareceu os principais pontos do programa. O encontro teve a participação da prefeita Paula, do presidente da Câmara de Vereadores, Luiz Henrique Viana (PSDB), o secretário de Assistência Social (SAS), Luiz Eduardo Longaray, da promotora da Infância e da Juventude, Luciara Robe da Silveira e a juíza da Infância e da Juventude, Alessandra de Oliveira.

A juiza Alessandra enfatizou que as pessoas que se cadastrarem no programa Família Acolhedora não podem estar no projeto de adoção. "Os candidatos aptos passarão por capacitação e receberão uma termo de guarda provisória da criança, ficando responsável por colocá-la na escola."

A promotora Luciara disse que a importância desse novo projeto está em não precisar institucionalizar a criança, que ficará temporariamente em uma família até que ela possa ser reinserida no lar de origem ou, em último caso, encaminhada para adoção. "Agora precisamos que a comunidade realmente participe. O interessado tem que ter disponibilidade afetiva e disprendimento para cuidar do acolhido."

O secretário Longaray disse que os candidatos preencherão formulário e será feito estudo prévio psicossocial dos mesmos. Também serão oferecidos treinamento, acompanhamento judicial e do Ministério Público. "Serão feitas ainda visitas sem aviso prévio", informou.

O projeto tem a aprovação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e de Assistência Social (Cmas) e será coordenado pela SAS, que acompanhará todo o processo.A família acolhedora receberá um salário mínimo por mês, R$ 937,00, por criança acolhida. Os recursos para as despesas do programa virão de dotação orçamentária da Secretaria de Assistência Social, e dos fundos municipais da Infâncias e Adolescência, e Assistência Social.

Situação
As 60 crianças e adolescentes de zero a 18 anos que estão atualmente na Casa do Carinho, Casa dos Meninos I, Meninas I e Meninas II podem entrar no programa. Esse total, contudo, muda, pois há uma rotatividade nos abrigos, conforme a situação judicial de cada menor. Na Casa do Carinho, por exemplo, as crianças têm de zero a sete anos e nenhuma delas está com sua situação definida.

 

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