Problema

Acesso a cadeirantes em ônibus da zona rural só após renovação da frota

Morador de Monte Bonito, Deivison Oliveira dos Santos, é uma das pessoas que depende da ajuda de terceiros para usar o transporte coletivo

Carlos Queiroz -

Às três horas da madrugada, a família do adolescente Deivison de Oliveira dos Santos, de 14 anos, portador da síndrome de Joubert e autista, deixa o Monte Bonito para embarcar para Bagé em busca de uma cadeira de rodas nova. Para chegar até a cidade, as barreiras impostas já no transporte lembram a família que mesmo com o Estatuto do Deficiente (lei 13.146 de 2015), a inclusão fica mais na teoria do que na prática. Assim como os veículos de transporte intermunicipal, os da zona rural - que são ônibus rodoviários - não oferecem rampas para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. O menino, então, depende da ajuda do motorista, do cobrador ou do fiscal da linha.

"Passamos muitas dificuldades, pois o ônibus intermunicipal tem mais escadas e, para subir com o Deivison, fica muito difícil. O da rural ainda é mais baixo, mas mesmo assim é humilhante", revelou a mãe Leila Beatriz Oliveira dos Santos, 46. De volta a Pelotas, as barreiras são na parada de embarque e desembarque na rua General Neto. Ela e o filho têm prioridade para subir, mas dependem da ajuda de terceiros. No dia da reportagem, o jovem estava com o pé machucado e, por zelo, a mãe preferiu pegá-lo no colo. Ainda assim, contou com apoio do cobrador, até o assento do primeiro banco. Enquanto isso, o motorista ou fiscal ficam responsáveis por guardar a cadeira no bagageiro. No dia seguinte, novo trajeto até o Centro para uma consulta ao dentista. Para o desembarque, eles ficam por último para não interferir no fluxo de passageiros. "Durante um ano consegui que um carro fizesse o transporte dele da colônia ao Centro, pois tinha muitos surtos em cada parada. Depois tentei renovar, mas foi negado." A família espera que, no futuro, os gestores tenham mais sensibilidade e disponibilizem transporte com rampas.

Demanda
De acordo com o fiscal da empresa Santa Cruz, que tem contrato com a prefeitura de Pelotas desde 2018 para o transporte rural, Joberson Miranda Kleman, são entre quatro e cinco usuários cadeirantes na zona rural. "Geralmente nós colocamos a pessoa dentro do ônibus e depois a cadeira vai no bagageiro." Para o titular da Secretaria de Transporte e Trânsito (STT), Flávio Al-Alam, as regras para coletivos que fazem a linha rural são as mesmas para aqueles que fazem a linha intermunicipal, e diferem da urbana - com 97% da frota com acesso com rampa.

Al-Alam diz que o contrato prevê o uso de ônibus do tipo rodoviário para prestar o serviço, oferecendo mais conforto ao usuário, desde que atendam à legislação em vigor e incluindo as regras de acessibilidade, que devem considerar o ano de fabricação dos coletivos e suas características. "Os veículos também atendem usuários com deficiência, porém não possuem rampa. Contam com catracas escamoteáveis, que podem ser retiradas imediatamente para ingresso daqueles com dificuldade de locomoção, e o acesso ao interior do veículo é facilitado com a ajuda dos profissionais, cobrador e motorista, que atuam na linha", explicou o secretário.

Manutenção
O gestor afirma ainda que a STT acompanha a substituição da frota que está em operação. "Os ônibus rodoviários ganharam mais tempo para fazer essa adaptação até por questões de custos. Portanto, a substituição por veículos mais acessíveis pode ser feita gradativamente", explicou. Al-Alam ressalta que o município mantém ações contínuas para garantir o cumprimento do contrato pela empresa, como a realização de vistorias anuais e a conferência de documentações fornecidas pelo Detran - que legaliza os coletivos somente após atenderem todas as regras. Também é cobrado que a empresa promova cursos aos seus profissionais, em que eles sejam orientados a dar atenção a todos os clientes, oferecendo um serviço de qualidade, sempre respeitando a individualidade de cada usuário.

Lei existe há tempos
Com foco no transporte rodoviário de passageiros, a Resolução 3.871/2012, estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), garante a acessibilidade como um direito dos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida que usam o transporte rodoviário. Os recursos de acessibilidade devem estar presentes tanto nos terminais rodoviários, quanto nos veículos, sem exceção. Pelas regras a Agência determina que as empresas responsáveis deverão garantir pelo menos uma das seguintes possibilidades de embarque e desembarque: passagem em nível da plataforma do terminal para o salão de passageiros; dispositivo de acesso instalado no veículo, interligando este com a plataforma; dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo; rampa móvel colocada entre veículo e plataforma; plataforma elevatória; ou cadeira de transbordo.

 

 

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