Arthur, Heitor e Helena são os nomes preferidos dos pelotenses

Dados dos cartórios indicam que estes foram os registros que mais se repetiram ao longo de 2022 entre os recém-nascidos

Foto: Daniel Reche/divulgação - DP - Em Rio Grande, nomes favoritos foram Miguel e Alice

O ano que está se encerrando marcou a preferência dos pais e mães pelotenses por dois nomes para seus filhos: Arthur e Helena. Ambos, inclusive, empataram na primazia na hora dos registros, cada um constando no documento de 52 bebês nascidos em 2022.

Outra característica das escolhas mais frequentes no Município mostra a simpatia em Pelotas por nomes simples e bíblicos como Noah, Ravi, Manuela, Maya e Samuel. Embora não apareçam na lista dos dez mais comuns nos cartórios nos últimos 12 meses, de alguma forma simbolizam o novo gosto dos pais e mães, crescendo ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados.

Já em Rio Grande, a preferência esteve com Miguel, com 31 registros, e Alice, atribuído a 30 meninas recém-nascidas durante o ano de 2022. Assim como em Pelotas, também alguns nomes curtos, de fácil entendimento e com referências bíblicas caíram no gosto das famílias. Casos, por exemplo, de Pero, Cecilia, Gael, Isaac e Aurora.

Estas informações foram divulgadas pelo Portal da Transparência do Registro Civil (transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). O banco de dados reúne nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelos cartórios presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras.

Mudanças de nomes são permitidas
Uma das grandes novidades em 2022 foi a abertura da possibilidade de mudança de nome. Desde junho é permitido a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em cartório, independentemente do motivo. Da mesma forma, pais e mães de bebês, em consenso, têm direito a alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento. Estas permissões passaram a valer com a entrada em vigor da Lei Federal 14.382/2022.

Para realizar o ato diretamente em cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com o Estado. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.

"Agora, com a Lei Federal nº 14.382/2022, a mudança do nome pode ser feita com qualquer idade após os 18 anos, o que significa um grande avanço para a desburocratização e agilidade dos serviços registrais", destaca Sidnei Hofer Birmann, presidente da Arpen/RS.


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