Meio ambiente

Justiça Federal condena Fepam e empresários

Decisão proíbe novas construções no Pontal da Barra e determina o desenvolvimento de projeto para recuperação do dano ambiental

Carlos Queiroz -

Atualizada às 19:22

A Justiça Federal de Pelotas condenou a Fepam como órgão licenciador estadual e os proprietários da área referente aos lotes não urbanizados no Pontal da Barra, o ex-prefeito Irajá Andara Rodrigues e seu filho Rogério dos Santos Rodrigues, a se absterem de viabilizar qualquer nova edificação no banhado existente naquela área. O que já foi construído anteriormente está consolidado, informa o juiz da 2ª Vara Federal, Cristiano Bauer Sica Diniz. A decisão, contudo, é passível de recurso no Tribunal Regional Federal (TRF).
Ambas as partes foram ainda condenadas a recuperar, mediante projeto submetido à aprovação do órgão ambiental competente, a área natural degradada por obras de aterramento ou de drenagem, realizadas em 2008, 2010 e 2012, para fins de construção do Hotel Cavalo Verde e do Loteamento Villa Guilhermina, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

O juiz explica que em 2008 começou uma nova discussão da legalidade do licenciamento ambiental, a partir do projeto de construção do hotel. Os lotes urbanizados anteriormente estão fora da decisão judicial. "O que se proibiu é a concessão da licença ambiental para áreas ainda não urbanizadas e nenhum ato com vistas à construção por parte do empreendedor", destaca.

A ação civil pública foi promovida pelo Ministério Publico Federal (MPF), após denuncias de ONGs ambientais/ecológicas, estudantes e pessoas preocupadas com o ambiente, enfatiza um dos coordenadores do Centro de Estudos Ambientais (CEA), Antônio Soler. Ele ressalta que a sentença não deixa dúvida e reitera a avaliação dos ambientalistas, de que a proteção da área de banhado se faz necessária, independentemente do fato de abrigar espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção, mas por força das diversas outras funções ecológicas desempenhadas.

"O legislador estadual, ao estabelecer que a zona de banhado constitui área de preservação permanente, efetua um juízo de valor a priori quanto à importância ambiental da proteção dessa espécie de ecossistema, que não pode ser desconsiderada seja pela própria administração pública, seja pelo Poder Judiciário", ressalta o juiz na sentença. Conforme Soler, a decisão da Justiça Federal observa que ação anterior foi julgada por insuficiência de provas, referindo-se à que tramitou na Justiça Estadual na década de 1990.

Relevância
De acordo com Soler, o juiz acatou grande parte das alegações do MPF, baseado em justificativas das ONGs ambientalistas/ecologistas e em diversos estudos que apontam o banhado do Pontal da Barra como um ecossistema de grande importância ecológica e histórica, entre outro motivos, por ser habitat de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, bem como por nele existirem sítios arqueológicos.

Entende ainda que a sentença corrige um erro que a Fepam cometeu ao conceder o licenciamento ambiental, ainda no início de 1990, e confirma o que o movimento ambiental/ecológico, começando pelo Abraço à Lagoa, Lagoa Limpa e Pontal Vivo, estava certo ao salientar desde o início o valor ecológico do banhado e a impossibilidade legal do mesmo ser destruído pela urbanização. "É mais que uma vitória, é uma conquista de um movimento organizado e pacífico. Contudo, o debate está longe de ter fim, pois existem outras obras de drenagem realizadas recentemente no banhado do Pontal que o ameaçam e não são objeto dessa ação", acrescenta.

Irajá tem certeza da reversão da sentença
O ex-prefeito Irajá Andara Rodrigues diz que o recurso já está pronto. Ele tem certeza de que conseguirá reverter a sentença. Recorda já ter obtido anteriormente uma decisão favorável, em que o juiz e o Tribunal atentaram e fizeram menção expressa de que era importante lembrar os aspectos políticos. "É a mesma perseguição. Eu pago o preço de ter construído muitas coisas em Pelotas e liderado movimentos importantes em Brasília. Isso é inesquecível", argumenta.

Conforme Irajá, foram construídas cerca de 600 casas no loteamento. Metade da área total do empreendimento ainda permanece intocada. Ele explica que eram quatro sócios, ele e o filho Rogério, e Irineu Paludo e o filho Eduardo, que ficaram com o Pontal da Barra Loteamentos Ltda. Irajá e Rogério são proprietários hoje em dia da outra parte da área de terra onde ainda não haviam iniciado as construções.

Fepam não vai recorrer
A Fepam não irá recorrer da decisão. O diretor-técnico do órgão, Rafael Volquimed, esclarece que ao longo desse processo que tramita desde 2008 a Fepam acabou se colocando ao lado do MPF para evitar colocar em risco a maior população da espécie de peixe A. nigrofasciatus, que vive no banhado. "Isso foi objeto de cassação da licença", fala.

A Fundação recebeu solicitação do MPF para revogar a licença concedida ao loteamento, voltou atrás e refez o documento, validando apenas o licenciamento para a área já construída. Chegou a emitir posteriormente nova licença de instalação para continuidade das obras, quando foi descoberto o Pontal da Barra como maior habitat da espécie de peixe já citada. Mais uma vez voltou atrás e agora vai acatar a sentença.

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