Para simplificar
Lei federal permite alteração do nome em cartório
Nova legislação facilita mudanças também de sobrenome sem depender de processos judiciais, como anteriormente
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Passou a ser permitido no Brasil que pessoas maiores de 18 anos, independentemente da idade, possam alterar o prenome, ou seja, o nome em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de abrir um processo judicial. Na nova lei, de número 14.382/2022, quem desejar realizar esta substituição não precisará apresentar motivos. Dentro da lei, nomes de bebês também poderão ser alterados em até 15 dias após o registro.
Quem já passou pela situação de querer trocar o nome ou o sobrenome em casos específicos sabe que o processo nem sempre foi fácil, uma vez que dependia de procedimento judicial, com contratação de advogados. Mas agora, desde do dia 27 de junho, a antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios foi convertida na Lei de Registros Públicos, trazendo uma série de novidades, que possibilita a simplificação deste processo.
O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Birmann, explica que antes da lei a pessoa precisaria estar no primeiro ano após os 18 para solicitar a alteração de nome. Agora, no entanto, uma das primeiras mudanças é que a alteração poderá ser feita em qualquer idade a partir dos 18. "A pessoa também não precisará dar motivos. Antes para mudar ela precisaria apresentar suas razões, e aí caberia ao juiz decidir se era justificável ou não. Então agora esse processo poderá ser feito diretamente. Claro que nós iremos pedir algumas documentações para comprovar que não há fraude. E isso a qualquer tempo", ressalta.
No caso do registro de nomes de recém-nascidos, a lei também traz alterações que podem facilitar a vida dos pais em caso de erro ou de falha na comunicação. "Como no caso de botar o nome de avós ou bisavós. Quando você registrava um bebê, não podia mais alterar. Agora a lei permite essa mudança do nome em até 15 dias, ou seja, no caso em que a mãe está no hospital e o pai é que vai registrar, e acontece alguma confusão, poderá ter solução com o casal em consenso", explica o presidente.
Alterações para além do nome
Com a nova lei, as mudanças não são apenas relacionadas ao nome, mas também ao sobrenome. Ainda no caso de recém-nascidos, Birmann explica que agora será possível adicionar sobrenomes dos ascendentes dos pais ao bebê, como avós, bisavós, entre outros. Outro processo que será simplificado a partir da legislação é em caso de inserção ou retirada de sobrenomes, como por exemplo em casos de casais que se separam e alguma das partes deseja abandonar aquele registro adotado quando em relação.
"A pessoa que casou há muitos anos e depois se divorciou, muitas vezes por se deparar com um processo tão demorado e complicado, desiste de retirar o sobrenome do ex-cônjuge. Agora isso será mais fácil", explica o gestor.
Desburocratização
Segundo Birmann, a nova lei trará uma série de benefícios à comunidade em geral, principalmente em relação à desburocratização. "Essa alteração vai ser feita em muito menos tempo do que seria com o processo judicial. É um procedimento mais simplificado, no qual os custos são bem mais baixos do que um processo judicial. Além disso, vai ao encontro da cidadania, do respeito à dignidade humana que está previsto na Constituição", finaliza.
Documentação necessária
Para a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido será necessário que os pais estejam em comum acordo, apresentem a Certidão de Nascimento do bebê e os documentos pessoais. Se não houver consenso, os mesmos serão encaminhados pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
Aqueles que forem maiores de 18 anos podem solicitar a alteração direto no Cartório de Registro Civil, apresentando RG e CPF. Com a mudança em andamento, ela será comunicada por meio eletrônico aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em Pelotas, os serviços estão em vigor apenas em alguns cartórios, mas até o momento não há registros de solicitação de qualquer alteração. Os pedidos terão custo apenas para a realização do procedimento, valor tabelado por lei.
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