Ação
Lei que altera mapa de AEIANs pode ser declarada inconstitucional
Alteração no Plano Diretor de Pelotas flexibilizando áreas ambientais é questionada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado
Foto: QZ7 Filmes - Procuradoria Geral de Justiça diz que processo foi realizado de forma acelerada, sem diálogos com a comunidade e especialistas
Motivo de polêmica durante a tramitação na Câmara de Vereadores até sua promulgação, a lei que alterou o mapa da Área do Especial Interesse do Ambiente Natural (AEIANs) agora é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Estado ao Tribunal de Justiça (TJ-RS), o motivo seria a elaboração acelerada da matéria sem a participação adequada da comunidade e entidades ligadas ao tema.
De autoria do vereador Anderson Garcia (Podemos), líder do governo na época, em agosto do ano passado, o Projeto de Lei (PL) flexibilizando as áreas de proteção teve parecer contrário do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (Compam) e foi vetado pela prefeita Paula Mascarenhas (PSDB). Mesmo assim, com votos dos parlamentares da base governista, a decisão foi derrubada.
Em vigor somente há seis meses, atualmente a legislação pode ser anulada a depender do julgamento dos desembargadores do TJ-RS. Conforme destaca o pedido da PGJ, durante a tramitação não teria havido participação popular dos cidadãos e entidades representativas da sociedade. O órgão sustenta que esta condição é necessária por se tratar de lei com potencial de gerar consequências como impactos ambientais negativos no Município. Além disso, o processo legislativo teria sido apressado.
Inesperado
Para o autor da lei, a Adin é uma surpresa. "Fui assessorado por pessoas que conhecem essa matéria", argumenta Anderson Garcia. De acordo com o parlamentar, a iniciativa foi tomada após reclamações sobre áreas de cem metros que possuíam AEIANs e Área de Preservação Permanente (APP), ambas proteções. "Porque se tu tem uma APP em tese tu não precisa ter uma AEIANs porque ela já protege. E nas áreas em que as AEIANs foram derrubadas, elas já tinham APPs", defende.
Garcia diz ainda que outro fator que o motivou a elaborar a alteração na lei foi a falta de previsão por parte do Município para a revisão do Plano Diretor. "Ele rege essas matérias. Estamos no quinto ano e até agora nada, então resolvi agir."
Questão técnica
Já o ecólogo Marcelo Dutra da Silva argumenta que as áreas de interesse ambiental são delimitadas com propósito claro e planejado. Servindo a diversos objetivos, como por exemplo prevenir a expansão desordenada do território urbano, proteger ecossistemas sensíveis, além dos limites estabelecidos por lei para as Áreas de Preservação Permanente (APPs). "Minhas preocupações podem ser resumidas na alteração puramente política de instrumentos técnicos e fundamentais de planejamento ambiental urbano", afirma.
Restabelecimento das áreas
Sobre os possíveis resultados da Ação, o professor de Direito Constitucional da UFPel, Matteo Chiarelli, afirma que "uma lei inconstitucional não é uma lei". Desse modo, caso o TJ-RS julgue a legislação da AEIANs como não constitucional, ela perderia seu efeito e, com a decisão, a lei anterior voltaria a vigorar. Ou seja, a alteração do mapa de proteção é invalidada.
Conforme o Ministério Público, a ação foi protocolada na quarta-feira e ainda não há previsão de julgamento por parte do Tribunal de Justiça.
Questionada pela reportagem sobre o processo, a Prefeitura informou ainda não ter sido notificada.
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