Educação

Quatro anos depois, lei de cotas é adaptada

Regras e critérios das ações afirmativas para ingresso nas universidades ainda geram dúvidas para beneficiários do programa

Carlos Queiroz -

A legislação responsável por beneficiar estudantes quanto à raça e à condição socioeconômica no ingresso ao Ensino Superior chega a seu quarto ano de vigência no país e terceiro na Universidade Federal de Pelotas (UFPel) ainda em meio a dúvidas e polêmicas. Na instituição pelotense, onde ela já representa 50% dos alunos que circulam pelos campi, salas e corredores, os casos de tentativa de fraude são os principais responsáveis pelo enrijecimento dos critérios e adoção de novos processos, como a recentemente instalada Comissão de Autodeclaração.

A medida, adotada para os ingressantes do segundo semestre deste ano, é uma resposta aos casos de pessoas que não apresentam o fenótipo de pretas, pardas ou indígenas e assim se declararam, em busca de uma vaga na universidade, explica o coordenador da Coordenação de Ações Afirmativas e Políticas Estudantis (Cape), Rogério Rosa. Para as duas das quatro modalidades de cotas que englobam etnia era levado em consideração apenas o critério adotado pelo IBGE, a autodeclaração. “Este não é um problema da UFPel, mas sim de diversas instituições e estamos tentando resolver como podemos. Significa que estamos preocupados e também bastante atentos”, afirma Rogério.

Para quem está do outro lado deste processo resta a confusão. A estudante Gabriela Fernandes iniciou o ano como cotista no curso de Conservação e Restauro de Bens Culturais Móveis. No segundo semestre, frente à possibilidade de ingressar na graduação que realmente tem interesse, Arquitetura, Gabriela abandonou o primeiro para tentar o novo curso. No entanto, a universidade que havia aceitado sua autodeclaração como parda no início do ano, rejeitou na segunda tentativa. “Passei por essa banca e me disseram que fui incoerente nas respostas, que eu já ter sido beneficiada não significava nada. Fui orientada e entrei com um recurso”, conta.

O caso de Gabriela é, para Rogério, resultado desta tentativa de tornar o processo mais rígido. “Caso a pessoa se declare preta e tenha este fenótipo, ela é aprovada na hora. Caso contrário é encaminhada para esta segunda etapa com a comissão.” O grupo de avaliação é formado por professores, técnicos e membros do movimento negro e indígena. E a ideia é que tenha membros rotativos, diz o coordenador.

Inclusão
Mesmo em meio a problemas, o sistema de cotas abriu portas e criou oportunidades para muitos que não as viam ou mesmo cogitavam. Natali Ribeiro é uma delas. Em 2014 a estudante entrou para a UFPel no curso de Administração, pois sua nota não era suficiente para a faculdade de Direito, a qual de fato desejava e ainda planeja cursar. “Na verdade, em função da minha nota baixa não entrei em nenhum dos dois, acabei sendo chamada na metade do ano para Administração pela cota de escola pública.” Natali conta que não entendia ou conhecia direito o sistema, mas fez toda diferença para lhe dar acesso ao Ensino Superior. “Tem um abismo enorme entre o ensino público e o privado e, enquanto o fundamental e o médio forem fracos, os alunos não vão ter as mesmas oportunidades de quem estuda em escola particular e tem renda alta”, analisa.

Em números:

Cotas na UFPel

2013/1
reserva de vagas: 1.287
vagas ofertadas: -

2013/2
reserva de vagas: 265
vagas ofertadas: -

2014/1
reserva de vagas: 1.491
vagas ofertadas: -

2014/2
reserva de vagas: 570
vagas ofertadas: 280

2015/1
reserva de vagas: 1.511
vagas ofertadas: 985

2015/2
reserva de vagas: 555
vagas ofertadas: 456

2016/1
reserva de vagas: 1597
vagas ofertadas: 1.355

A lei 12.177

Foi implantada em agosto de 2012 e tem validade inicial por dez anos;
Garante 50% das vagas nas universidades e institutos federais do Brasil para alunos que cursaram todo o Ensino Médio em escola pública;
As universidades receberam um prazo de quatro anos para aplicar todo o percentual, sendo 12,5% o mínimo necessário no primeiro ano;

- O percentual das cotas raciais é estipulado de acordo com o número de habitantes autodeclarados negros, pardos ou indígenas no estado ao qual pertence a instituição;
- O critério da raça é autodeclaratório, assim como ocorre com o censo demográfico e as demais políticas de afirmação no Brasil.

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