Juizado da Infância e da Juventude

Sensibilização é a palavra aos interessados na adoção

Curso promovido pelo Juizado da Infância e da Juventude busca incentivar os candidatos a adotarem crianças acima dos cinco anos e adolescentes

Jerônimo Gonzalez -

A quarta-feira será de formação às cerca de 90 pessoas que estão em processo de habilitação para adoção em Pelotas. Esta é a primeira vez, entretanto, que os interessados só irão apontar o perfil de quem pretendem adotar ao final do curso ministrado pelo Juizado da Infância e da Juventude. O objetivo é bem claro: divulgar e sensibilizar a comunidade para a possibilidade da adoção tardia. Afinal, os preferidos são os pequenos, até os cinco anos de idade. Depois, o mais comum são amargarem uma espera sem data certa para chegar ao fim.

Atualmente, existem 22 crianças e adolescentes aptos à adoção em Pelotas: um menino de 11 anos e, todos os outros, com mais idade. Daí, a importância das medidas de incentivo. Uma confraternização, sob o olhar atento da equipe técnica, os colocará lado a lado e deverá transformar-se em mais um passo pela sensibilização. "Queremos que esse encontro possibilite que a empatia cumpra o seu papel e o afeto aconteça", enfatiza a titular do Juizado da Infância e da Juventude, Alessandra Couto de Oliveira. É preciso ir além do cadastro e do universo de números e de formalidades.

Outros encontros, além da confraternização, não estão descartados - admite a magistrada. A meta tem alvo certo: fazer com que as crianças e adolescentes ganhem a família com que tanto sonham, o mais rápido possível. E há razão para isso: "O abrigo em si já é uma violação de direitos. A criança que está ali, está privada do direito à convivência familiar", destaca. E torce para que a flexibilização e o contato direto entre as duas partes, previstos em lei, surtam efeito. Para o bem de quem quer tanto ser acolhido. Para a felicidade também de quem tanto quer ser pai e mãe.

Quem pode adotar?
- Qualquer cidadão, com disponibilidade afetiva e idade mínima de 18 anos
- Casado ou solteiro
- Em união estável e em união homoafetiva
- É necessário ter diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado

(*) Os interessados passam por avaliação de profissionais, como assistentes sociais e psicólogos para verificar as condições de adotar

 

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