Controle
Três bares são fechados em frente à UCPel
Na segunda-feira sete carros da Brigada Militar tentaram dispersar a multidão que se aglomerava no local
Jô Folha -
Música, conversa alta, consumo excessivo de álcool e uso de outras drogas lícitas e ilícitas. O que poderia parecer uma festa é na verdade o cenário encontrado a céu aberto, todas as noites, na rua Gonçalves Chaves, em frente ao Campus I da Universidade Católica de Pelotas (UCPel). O problema, que se agravou com o início das aulas na Universidade Federal (UFPel), chegou ao Ministério Público (MP), que cobra uma solução da prefeitura. Na terça-feira (26), três estabelecimentos foram fechados pela prefeitura.
Na segunda-feira sete carros da Brigada Militar tentaram dispersar a multidão que se aglomerava no local, dificultando o trânsito e, pior, perturbando as aulas do turno da noite na UCPel. Desde 2012 a Universidade intensificou a procura de soluções para a situação que se repete há anos. Como as campanhas educativas e as ações repressivas das forças de segurança não tiveram efeito, a Católica recorreu ao MP, informou o chefe de Gabinete do Reitor, Demócrito dos Santos. “É um pedido de socorro à comunidade”, afirmou ele, pois resolver o problema não compete mais apenas à instituição, que está impotente perante os acontecimentos. Além de prejudicar os estudantes, a algazarra aumenta a insegurança, acrescenta o chefe de Gabinete. “Já houve até apreensão de revólveres”, ressaltou. Outro ponto lembrado foi o fato de o Código de Posturas do Município não proibir esse tipo de atividade próximo a instituições de ensino, numa falha que precisa ser revista.
Em audiência realizada pelo MP no dia 19 deste mês, entre Universidade e Procuradoria-Geral do Município, foi apresentada proposta a fim de proibir o consumo de bebidas alcoólicas no entorno da instituição, que ficaria restrito ao interior dos estabelecimentos, e também sobre a possibilidade de restringir os horários de venda. A prefeitura recebeu prazo de dez dias para se posicionar sobre a proposta, e o promotor Rodrigo da Silva Brandalise aguarda uma resposta do Executivo para dar seguimento às discussões.
“Estamos trabalhando sobre o tema”, disse a secretária de Governo, Clotilde Victória, que marcou para sexta-feira uma reunião entre os representantes jurídicos da prefeitura. Nos últimos meses foram realizadas reuniões com secretarias e força policial, em que foi organizado um cronograma de intervenções. Contudo, a secretária reconhece que as ações pontuais não têm mostrado resultados efetivos, e que talvez seja a hora de uma posição mais radical. Alternativas serão analisadas no encontro no fim da semana e um posicionamento deve ser divulgado, finalizou Clotilde.
Documentação em dia
Na tarde desta terça-feira, quatro agentes do Setor de Fiscalização da Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, com a participação de agentes de trânsito e da Guarda Municipal, visitaram todos os estabelecimentos localizados na rua Gonçalves Chaves, entre Dom Pedro II e 3 de Maio. Eles checaram alvarás do Corpo de Bombeiros e licenças emitidas pela Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) e Vigilância Sanitária, e três bares foram fechados. O trânsito na quadra foi interrompido durante a ação, que contou com o apoio de sete viaturas.
O que diz a legislação
* Código de Posturas do Município: lei 5.832 - de setembro de 2011
Capítulo 7 - Dos jogos, festas e divertimentos públicos
Artigo 56 - As instalações para divertimentos públicos, como circos, parques de diversões e outros, que produzem ruídos, não poderão ser permitidas nas proximidades de hospitais, asilos e casas de saúde.
- Parágrafo 1º - A distância mínima para os estabelecimentos é de 500 metros.
- Parágrafo 2º - A critério do município poderá ser autorizada atividade próxima de escolas, desde que o horário de funcionamento desta não coincida com o horário de atividades escolares ou que o desenvolvimento da atividade possa ser compatibilizada.
- Parágrafo 3º - Instalação das atividades para divertimento público, sem autorização do município: multa de 30 Unidades de Referência Municipal (URMs), que deverão ser recolhidas aos cofres públicos municipais em até 72 horas.
- Parágrafo 4º - No caso de dúvidas quanto à possibilidade de desenvolvimento desta atividade, a administração pública poderá solicitar Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), para liberar a atividade, sendo competente para análise a Comissão Técnica do Plano Diretor (CTPD).
- Parágrafo 5º - Os estabelecimentos já existentes, que se encontram em desacordo com a legislação, terão um período máximo de cinco anos, a contar da publicação desta lei, para deixarem o local, após terão a licença de atividade cassada pelo órgão público competente.
O prazo, portanto, desde setembro de 2016, já se encerrou.
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