João Neutzling Jr
80 anos da CLT
João Neutzling Jr
Economista, bacharel em Direito, Mestre em Educação, Auditor estadual, Professor e pesquisador.
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Em 1º de maio de 1943 foi aprovado o decreto-lei nº 5.242 que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas que só entrou em vigor em 10 de novembro do mesmo ano. Ela foi mais uma obra do governo Vargas durante o estado-novo (1937-1945) em benefício do povo brasileiro.
A CLT unificou toda a legislação trabalhista então vigente no Brasil e foi um marco por inserir, de forma definitiva, os direitos trabalhistas na legislação brasileira. Seu objetivo principal foi regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, visando a proteção do trabalhador.
O surgimento da CLT ocorreu de forma diferente de outras leis, já que ela não passou por um processo legislativo ordinário. Na época foram reunidas as legislações que já existiam sobre o Direito do Trabalho. Foi por esse motivo que a lei recebeu o nome de Consolidação.
Foram normatizados, e protegidos pela lei, institutos como salário mínimo, direto de férias, jornada de trabalho, horas extras, trabalho do menor, etc. Além disso, foram formalizados princípios do direito do trabalho como norma mais favorável, in dubio pro operário, condição mais benéfica, etc.
Uma das fontes de inspiração de nossa CLT foi a Carta del Lavoro promulgada pelo governo italiano em 1927.
Outra fonte inspiradora, mais remota, foi a doutrina social da Igreja Católica, materializada principalmente na encíclica Rerum Novarum, escrita pelo Papa Leão XIII em 1891, que expressava preocupação com a situação da classe operária que depois foi objeto da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948):
"Todo o Homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social".
Na CLT, atualmente, são quase mil artigos que definem direitos e deveres de empregadores e empregados.
A reforma trabalhista de 2017 retirou inúmeros direitos dos trabalhadores criando pontos negativos tais como: quitação periódica das obrigações trabalhistas sem interveniência do sindicato trabalhista, negociação coletiva se sobrepondo à lei, exclusão de horas in itinere, fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, possibilidade de a gestante trabalhar em local insalubre, autorização de dispensa coletiva sem intervenção sindical, restrição de acesso à Justiça gratuita,etc.
Essa reforma foi nitidamente direcionada a favorecer o empregador, retira a isonomia entre a força de trabalho x empregador, procura ainda dificultar e amedrontar o empregado na busca do seu direito impondo o risco de condená-lo, sendo sucumbente, a custas periciais e honorárias.
Os sindicatos trabalhistas foram enfraquecidos pelo esvaziamento de seu papel o que compromete negativamente a capacidade dos trabalhadores de se aglutinar e negociar com a classe patronal durante dissídios coletivos.
A reforma trabalhista não aumentou o volume de emprego no Brasil nem gerou aumento na renda média do trabalhador.
Enquanto o trabalhismo de Vargas criou direitos, o neoliberalismo em voga apenas retirou direitos do trabalhador aumentando a precarização do trabalho. Quem ganha com isso tudo?
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