Douglas Roberto Winkel Santin
A pessoa com autismo e os desafios para sua inclusão
Douglas Roberto Winkel Santin
Analista do Ministério Público do Trabalho e mestrando em Direito pelo PPGD/UFPel
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A estatística mais recente do Center for Disease Control (CDC), divulgada neste mês de março de 2023, estima que uma em cada 34 crianças nos Estados Unidos apresentam autismo. A estatística global utilizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), atualizada em maio de 2022, estima a presença de pelo menos uma pessoa com TEA em cada grupo de cem. No Brasil não há dados seguros acerca da quantidade de pessoas com autismo, porém se estima _ com base nas referências internacionais indicadas _ a existência de algo entre dois e seis milhões de pessoas com TEA no País.
O transtorno do espectro autista (TEA) é um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades de comunicação e interação social, bem como pela presença de comportamentos e/ou interesses repetitivos ou restritos (Sociedade Brasileira de Pediatria, 2019). Tais sintomas configuram o núcleo do transtorno, podendo a gravidade de sua apresentação variar de indivíduo para indivíduo.
Trata-se de um transtorno permanente, para o qual não há cura, sendo o diagnóstico e intervenção precoce com realização de terapias de alta intensidade e longa duração por equipe multiprofissional _ envolvendo a atuação de profissionais de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, dentre outros _ a principal forma de assegurar o melhor desenvolvimento e qualidade de vida à pessoa com TEA.
Diante da enorme importância do tema, verifica-se que os direitos da pessoa com TEA são assegurados por diferentes diplomas normativos no Brasil, merecendo destaque a Lei 12.764/2012, também denominada Lei Berenice Piana, a qual instituiu a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com TEA, reconhecendo o autismo como uma deficiência para todos os efeitos legais e destacando os direitos ao diagnóstico precoce e atendimento terapêutico multiprofissional, bem como ao suporte por acompanhante terapêutico no ambiente escolar.
Ainda, desde 2020, com o advento da Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, foi instituída a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), bem como instituída a fita quebra-cabeça como símbolo do TEA, tudo isso com o intuito de assegurar às pessoas com TEA atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados.
De outro lado, porém, a realidade vivida pelas pessoas com TEA e por seus núcleos familiares está longe da prevista na lei. Falta acesso aos serviços de saúde e pedagógicos que assegurem o diagnóstico precoce e o atendimento terapêutico multiprofissional, tanto na rede pública quanto privada. Faltam auxiliares nas escolas a dar suporte aos alunos com TEA. Falta conscientização da sociedade acerca do reconhecimento do autismo enquanto uma deficiência não visível.
Verifica-se, pois, que o autismo é uma condição que afeta um enorme contingente de pessoas no Brasil e que os desafios enfrentados diariamente pelas pessoas com TEA não são poucos. Se de um lado não faltam leis a assegurar a proteção e inclusão das pessoas com TEA, há uma enorme carência de efetividade desses direitos por parte dos agentes responsáveis por sua implementação, notadamente, os governos e a sociedade.
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