Eduardo Allgayer Osorio
Boas novas na fiscalização agropecuária
Por Eduardo Allgayer Osorio
Engenheiro agrônomo, professor titular da UFPel, aposentado
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O Senado Federal acaba de aprovar o Projeto de Lei 1293/21, denominado "PL do Autocontrole", que institui um novo modelo de fiscalização e defesa agropecuária, por um sistema híbrido onde os produtores e as indústrias se responsabilizam pelo cumprimento das normas estabelecidas, em formato de autorregulação. Nos debates havidos prevaleceu o argumento de que a enorme expansão havida no agronegócio brasileiro aconteceu desacompanhada de investimentos proporcionais nos órgãos oficiais de fiscalização. A falta de fiscais para liberar plantas produtivas, insumos e procedimentos criou atrasos e percalços ao setor, demandando mudanças na legislação. Cita-se o exemplo da produção de frangos no Paraná, onde o Ministério da Agricultura conta com apenas um fiscal para cuidar de 60 municípios, que abrigam quase 500 granjas.
Pela proposta aprovada, produtores e empresas privadas podem aderir voluntariamente aos sistemas de autocontrole, mantendo registros auditáveis de toda a cadeia, da matéria-prima ao produto final, por critérios mínimos de responsabilidade que garantam a identidade, a qualidade e a segurança dos produtos, cabendo aos órgãos oficiais acompanhar o cumprimento das normas estabelecidas, mantendo o poder de polícia nos casos de infração às normas, aplicando advertências, multas, a condenação de produtos fora de conformidade e mesmo a cassação do registro do infrator.
A adoção do sistema de autocontrole desonera a fiscalização oficial, permitindo concentrar-se em atividades de maior risco, como os sistemas integrados de vigilância das fronteiras, barrando o ingresso de produtos biológicos passíveis de causar danos à agropecuária, aos consumidores e à natureza. Exige que o estabelecimento fiscalizado compartilhe em tempo real seus dados operacionais sobre todo o processo produtivo, da chegada das matérias-primas, ingredientes e insumos até a entrega dos produtos para venda. Identificada alguma desconformidade, o agente privado se responsabiliza pelo recolhimento do lote. Ao facultar às indústrias fiscalizar sua produção confere um maior equilíbrio entre a responsabilidade da empresa e a ação do poder público.
Para que os sistemas de garantia da qualidade se tornem mais eficientes e auditáveis, o projeto aprovado institui um Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, que operará com troca de dados entre as entidades privadas e o governo.
Cabe ressaltar que o projeto aprovado se aplica exclusivamente à defesa agropecuária federal, mantendo as defesas estadual e municipal seus programas de fiscalização e controle.
Modelo semelhante a este, de fiscalização compartilhada, já vem sendo usado em países da Europa, nos Estados Unidos, na Austrália e em outros locais.
Aprovado no Senado Federal, este projeto de lei do autocontrole foi remetido à sanção presidencial em 21/12/2022.
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