Vilson Farias e Jacqueline Ellert de Souza
Considerações sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda perante o INSS
Por Vilson Farias, Doutor em Direito e escritor, [email protected]
e Jacqueline Ellert de Souza, advogada
Uma decisão importante foi proferida pelo STF recentemente. De acordo com julgamento realizado em 1º/12/22, por maioria de votos (6x5), os ministros decidiram pela constitucionalidade das ações que pretendiam a revisão da vida toda perante o INSS, sendo a decisão com repercussão geral, nos seguintes termos: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
A decisão favorável possibilita aos aposentados promoverem a revisão de suas aposentadorias aplicando o cálculo mais benéfico. Contudo, é preciso cautela, pois nem sempre a revisão será benéfica, sendo necessária uma avaliação criteriosa, nesse sentido.
Para a revisão da vida toda, o cálculo do benefício levará em conta a média de todos os salários da vida do segurado e se, neste caso, o cálculo resultar em valor superior ao da aposentadoria atual, então o(a) aposentado(a) tem o direito de solicitar o aumento da aposentadoria, além do pagamento das diferenças referentes aos últimos cinco anos.
Para que seja possível avaliar se a revisão da vida toda é vantajosa é preciso analisar cada caso, realizando os cálculos considerando todos os salários da vida contributiva, de acordo com as informações que constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O CNIS funciona como um extrato previdenciário onde constam todas as informações do segurado e pode ser facilmente obtido através do portal Meu INSS, sendo necessária a realização de breve cadastro.
Para o cálculo das aposentadorias concedidas após novembro de 1999, o INSS considerou apenas 80% dos maiores salários do contribuinte, contados a partir de julho de 1994. Com a revisão da vida toda é possível agora realizar o cálculo considerando os maiores salários, podendo agora integrar o cálculo os salários recebidos antes de julho de 1994. Para se beneficiar com a “revisão da vida toda”, é preciso preencher os seguintes requisitos:
- Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 - neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019;
- Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria. Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Se o instituto não se manifestou sobre o pedido, o protocolo pode ser usado como prova, não ocorrendo a decadência nesse caso.
É importante fazer o cálculo antes do pedido de revisão, pois se antes de 1994 você não tinha salários ou se estes eram baixos, a regra de cálculo dos maiores salários após 1994 acaba sendo a melhor. Caso o aposentado há menos de dez anos queira revisar seu benefício, deverá realizar cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar se realmente o benefício será aumentado.
Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a revisão da vida toda são: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez e a pensão por morte.
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