Patrícia Marçal

Gaslighting e o fenômeno da manipulação: não estamos loucas!

Patrícia Marçal
Coordenadora do Núcleo de Atendimento Jurídico da Estácio Porto Alegre

Gaslighting é um tipo de manipulação silenciosa, sem clareza, que chega a confundir a vítima. A prática do gaslighting depende de duas partes: quem pratica (gaslighter) e a vítima (gaslightee) - que tem como característica vulnerabilidade condicionada a conquistar aprovação ou preservar relacionamentos.

Gaslighters são pessoas temperamentais, indiferentes quando punidos, que fingem sentir empatia, mentem, não assumem a responsabilidade por seus atos, entre vários outros comportamentos nocivos. Para ele, a vida se resume em exercer poder sobre o outro.

Em casos trabalhistas, existem situações corriqueiras, por exemplo: o empregador promete uma promoção com aumento de salário. O empregado é promovido e não recebe a diferença salarial. Ao questionar o patrão, o mesmo diz que não prometeu nada, deixando o colaborador confuso e sem receber o salário.

Além do gaslighting, existem outros tipos de violência psicológica, como o "manterrupting", quando uma mulher quer explicar algum projeto, mas é insistentemente interrompida por um homem para invalidar suas colocações, o "mansplaining", que ocorre quando um homem tenta explicar o óbvio para as mulheres, considerando que elas não sabem o que estão dizendo, e o "bropriating", quando um homem se apropria de produções de alguma mulher.

Ninguém está livre de encontrar um gaslither e ter a vida virada de cabeça para baixo, afinal, são várias atitudes que confundem a vítima de modo a pensar que pode estar louca mesmo.

Recentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região garantiu indenização a uma trabalhadora por danos morais após sofrer gaslighting no ambiente de trabalho. O fato, alegado pela autora da ação, foi certificado pelas testemunhas, embora a empresa insistisse que a tese era fantasiosa e apresentava afirmações esdrúxulas e distorcidas da realidade. Ao fim do julgamento, foi alegada a ocorrência de injustiça social, com reprovação de atitudes da instituição, que nada fez para evitar o abuso, e do agressor.

Todos os comportamentos citados podem gerar, quando comprovados, a indenização por dano moral. Por isso, o ideal é prevenir, conhecer as possibilidades de danos e a empresa oferecer palestras e esclarecimentos para que colaboradoras possam laborar com segurança e o agressor ter ciência de que está sendo observado e sofrerá as consequências de seus atos.

Escrever e divulgar um tema de tamanha importância pode colaborar para minimizar a dor das vítimas e inibir atitudes como estas em todos os ambientes.

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