João Neutzling Jr
Imposto sobre Grandes Fortunas
João Neutzling Jr
Economista, bacharel em Direito, Mestre em Educação, Auditor estadual, Professor e pesquisador.
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A constituição de 1988 estabeleceu no Título VI - Da Tributação e do Orçamento as bases do sistema tributário nacional onde estão enumerados todos os impostos que podem ser instituídos pela União, Estados e Municípios. Todos os impostos previstos na constituição foram criados por lei e estão sendo efetivamente cobrados, exceto um que é o imposto sobre grandes fortunas (IGF) previsto no art. 157, VII cuja competência é da União.
O banco Credit Suisse estimou que em 2021 o Brasil tinha 266 mil pessoas com patrimônio maior que um milhão de dólares (ou quase cinco milhões de reais). A Altrata, empresa britânica de serviços, apontou que o País tem 52 pessoas com patrimônio maior de um bilhão de dólares.
A fila de espera para compra de jatinhos e helicópteros no Brasil chega a 15 meses. Carros de luxo (Maserati, BMW, Ferrari entre outros) têm fila de espera de quase um ano. Enquanto isso, no andar de baixo, 62 milhões de pessoas vivem abaixo da linha de pobreza ou 29,4% da população total conforme dados do IBGE.
O País tem um dos piores índices de concentração de renda do planeta que é medido pelo índice de Gini da ordem de 0,518 aqui enquanto na Suécia é de 0,288.
No congresso nacional hoje há 37 projetos de lei criando o IGF que estão parados em alguma comissão parlamentar por falta de vontade política.
Um dos projetos de lei (PLP 88/202) estabelece cobrança com alíquotas de 1% a 3% aplicadas sobre patrimônios líquidos maiores de R$ 20 milhões o que corresponde a 0,1% dos brasileiros.
Outra iniciativa é o projeto de Lei Complementar 215/20 que institui o IGF com alíquota de 2,5% sobre o valor dos bens de pessoas físicas ou jurídicas que tenham patrimônio líquido superior a R$ 50 milhões.
Segundo estimativas preliminares o IGF poderia arrecadar mais de R$ 40 bilhões ao ano. Valor que seria inteiramente destinado a despesas essenciais como saúde pública, manutenção de estradas, produção de vacinas, etc, ou seja, reverteria em benefício de toda a população.
Seria necessário equalizar a questão da bitributação, pois o IGF também iria incidir sobre imóveis que já são tributados pelo IPTU.
É evidente que a classe de alta renda, os ultra ricos, iriam fazer lobby junto aos congressistas no sentido de impedir tramitação e criação do IGF.
Na OCDE, o grupo de países mais ricos, o imposto sobre grandes fortunas chegou a existir em 12 países do bloco nos anos de 1990, mas, em 2018, essa taxação só existia na Suíça, Espanha, França e Noruega. As justificativas são de que o imposto causaria uma fuga dos bilionários para paraísos fiscais sem a cobrança.
Mas a realidade brasileira é bem mais complexa. As carências da sociedade brasileira são imensas. Caso criado o IGF ia incidir em menos de 1% da população e iria beneficiar todos nós por meio de mais política públicas efetivas nas áreas de educação, saúde pública, manutenção de estradas, segurança pública, entre outras.
O Brasil já teve a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) que vigeu no período 1997-2007, poderia criar o IGF de forma provisória e avaliar seu custo-benefício.
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