Vilson Farias
O Dia Internacional da Mulher e a Lei da Laqueadura e Vasectomia
Vilson Farias
Doutor em Direito Civil e Penal, escritor
Jacqueline Ellert de Souza
Advogada
O mês de março é considerado o mês da mulher em razão do Dia Internacional da Mulher, festejado mundialmente no dia 8. Considerando essa informação, importante falarmos sobre as recentes alterações trazidas pela Lei 14.443/22, a "Lei da Laqueadura", que já está em vigor e altera a Lei 9.263/96 e traz importantes mudanças relacionadas ao direito, principalmente da mulher em dispor do próprio corpo e da própria vida.
A nova lei deixa de exigir o consentimento do parceiro para a realização de métodos e técnicas contraceptivas para esterilização, determinando, portanto, que homens possam realizar a cirurgia de vasectomia e mulheres a laqueadura, ambos sem o consentimento do parceiro. No mesmo sentido, traz alterações quanto à idade, diminuindo para 21 anos a capacidade civil para a realização da cirurgia, que antes só era possível quando completos 25 anos. Para a mulher que já tiver, pelo menos, dois filhos vivos, o limite mínimo de idade não é exigido.
Ainda, a laqueadura passou a ser permitida logo após o parto, observando-se o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade, a data do parto e as devidas condições médicas. As alterações trazidas pela nova lei impactam diretamente nos direitos das mulheres, principalmente quando possibilita que a escolha de não ter filhos possa ocorrer mesmo que ainda não tenha filhos.
A autonomia quanto ao planejamento familiar altera significativamente a vida da mulher, possibilitando que a decisão de ser mãe seja uma escolha e não imposição, pois é sabido que nenhum método contraceptivo possui 100% de eficácia e, antes das alterações trazidas pela nova lei, não era possível que a mulher pudesse simplesmente escolher não ser mãe, haja vista que o aborto no Brasil é crime, somente sendo permitido em casos específicos determinados por lei, como em casos de estupro. Assim, não podem ser ignorados os casos de abortos clandestinos, os quais colocam em risco a vida de mulheres e bebês que, sejam por razões sociais, financeiras, psicológicas, emocionais, etc., não foram desejados.
O nascimento de uma criança não desejada impacta diretamente na vida da mulher, inclusive, provocando depressão pós-parto quando a mulher se vê "sozinha" na criação daquela criança, considerando que no Brasil, de um modo geral, a criação dos filhos recai exclusivamente sobre a mãe ou as avós, pois os homens, quando muito, arcam apenas com a obrigação alimentar. Desta forma, são as mulheres, de um modo geral, que precisam abdicar de seus planos pessoais, seus estudos, carreiras, para que possam minimamente suprir as necessidades de um ou mais filhos.
Ainda, muitas crianças acabam sendo entregues para adoção, fazendo com que as crianças se tornem responsabilidade do Estado até que completem a maioridade, quando não concretizado o processo de adoção. Assim, a nova legislação assegura o direito às mulheres de se tornarem mães apenas caso assim desejem, possibilitando que realizem legalmente a esterilização, existindo, contudo, o aconselhamento por parte de equipe multidisciplinar com o objetivo de desencorajar a esterilização precoce.
A nova lei abrange as redes públicas e privadas de saúde, ou seja, a laqueadura e a vasectomia precisam ser oferecidas tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), quanto pelos planos de saúde, desde que a pessoa cumpra os requisitos legais. Diríamos, ainda, que mulheres e homens que desejam fazer, respectivamente, os procedimentos de laqueadura e vasectomia não precisam mais ter o consentimento formal do cônjuge, como era exigido até então. A nova Lei 14.443/22, que regulamenta o assunto, entrou em vigor na quinta-feira passada (2).
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