Manoel Jesus

Os reais princípios republicanos

Por Manoel Jesus
Educador


A data de 15 de novembro propicia reflexão sobre o sistema republicano. Passadas as eleições, estão sacramentados deputados eleitos ou reeleitos, um terço do Senado, governadores dos Estados e presidente da República. A transição entre o segundo turno e a posse, em 1º de janeiro, é período hábil para os que saem prestarem contas e quem assume se familiarizar. Não existe terceiro turno, então, quem foi eleito, o foi para atender a todos os gaúchos e brasileiros, independente da sua coloração partidária.

 
Vale a pena recordar que a cláusula pétrea da Constituição Federal do Brasil de 1988 dispõe sobre a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes, assim como os direitos e garantias individuais. Para que o princípio republicano não se desvirtue, é imprescindível que detentores do poder político sejam designados pelo povo, com mandato certo. A marca republicana de governo é a eletividade, pelo povo, de chefes do Executivo e o Poder Legislativo.

 
O princípio básico que foi mote da primeira administração do prefeito Bernardo de Souza e que se encontra estampado no plenário da Câmara de Vereadores de Pelotas é “Todo o poder emana do povo”. Exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. O princípio republicano, portanto, implica na necessária legitimidade popular do Presidente da República e dos governadores de Estados. No caso atual, reconhecido pelo próprio presidente, assim como governadores e lideranças políticas e jurídicas.

 
Então, o que há para questionar? Houve uma eleição em que, novamente, prevaleceram os fundamentos da democracia, ou seja: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. As situações em que estes princípios foram prejudicados já foram ou estão sob investigação de quem tem (ou deveria ter) competência para tal. O resto, infelizmente, mesmo através de atos previstos pela própria Constituição, é choro de perdedor, com tintas de beirarem ações criminosas.

 
Os bloqueios de estrada (direito de ir e vir) são ações criminosas em que se mostra o pior daqueles que estiveram alijados do poder e acreditavam mantê-lo de qualquer forma. Já praticamente sanado este problema, na segunda-feira da semana passada circulava o boato de que, naquele dia, o país “iria parar”. Não parou. Agora, corre a boca pequena que, depois do feriado, caminhoneiros (de novo) vão estacionar em postos de combustível impedindo o trânsito de cargas e prejudicando o abastecimento.

 
Será que o melhor que temos a fazer por um Brasil já tão fragilizado não é voltar a trabalhar? A crise financeira, a pandemia, os poderes constituídos que não respondem à necessidade da população podem - e devem - se transformar em desafio para a iniciativa privada exercer o seu papel de motor para o desenvolvimento. Investindo em educação e na real renovação política que mude o quadro atual. Afinal, todos nós já ouvimos dizer que o Brasil “é o país do futuro”. É triste pensar que brasileiros confrontando brasileiros estão fazendo gol contra, porque enquanto são atiçados uns contra os outros, Brasília, por exemplo, continua sendo a nossa Ilha da Fantasia.​


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