Reviravolta
TRE suspende cassação de Sizenando
Defesa do vereador Cauê Fuhro Souto, que assumiu o cargo, irá interpor recurso para fazer valer a decisão do colegiado
Fotos: Ederson Avila - DP - Até julgamento final do TSE, Sizenando volta à Câmara
Por Rafaela Rosa
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A novela que envolve José Sizenando (UB) e Cauê Fuhro Souto (UB) teve mais um capítulo. Dessa vez, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu efeito suspensivo à decisão que cassava o mandato de Sizenando. Portanto, até o final do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sizenando volta a ser o titular da cadeira. Com isso, Cauê Fuhro Souto (UB), que tomou posse em 27 de setembro, deve deixar o cargo.
Neste caso, a defesa interpôs um recurso especial contra o acórdão que cassou o mandato do vereador. No recurso foi feito um pedido liminar de efeito suspensivo da decisão do próprio TRE. A Corte concedeu o pedido e aceitou o recurso, que será julgado pelo TSE. Com isso, o que foi decidido até agora está suspenso até que o TSE julgue o recurso.
O advogado de Sizenando, Felipe Matielo, frisa que a decisão liminar do Judiciário é positiva e, mais uma vez, se mostra confiante na reversão do caso. "O efeito suspensivo foi concedido com base na possibilidade de sucesso no recurso especial ao TSE. Vejo como uma decisão muito firme e, a princípio, de difícil reversão até o julgamento final do processo pelo TSE", diz.
A Justiça Eleitoral de Pelotas já foi intimada sobre a decisão e cumprirá o prazo de três dias para receber manifestações da parte contrária. Depois disso, comunicará oficialmente o Legislativo, ou seja, até quarta-feira, 9.
Recurso a vista
O advogado de Fuhro Souto, Leonardo Aquino, conversou com o Diário Popular por volta das 17h e informou que naquele momento a equipe estava debruçada na confecção de um recurso para ser protocolado "imediatamente" no TRE. "Não podemos antecipar detalhes, mas queremos que se mantenha a decisão do colegiado, que foi por seis a um", declara.
Relembre
O processo contra Sizenando tramita desde janeiro de 2021, quando foi protocolado por Cauê Fuhro Souto, que concorreu a vereador pelo mesmo partido de Sizenando à época, o DEM. No início do processo, foram recolhidas provas pelo autor e defesa, com a realização de perícias pela Polícia Federal (PF) em aparelhos celulares de testemunhas.
O caso teve parecer do Ministério Público (MP) e sentença favoráveis à cassação do mandato por dois motivos: doação de refeições em ano eleitoral e um áudio de 30 segundos em que o parlamentar teria cobrado voto para manutenção do cargo de uma ex-guarda legislativa. Em fevereiro deste ano, a 34ª Zona Eleitoral decidiu favoravelmente à cassação do mandato do vereador. Em setembro, o TRE condenou Sizenando por apenas um dos crimes: a troca de emprego por voto.
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