Policiamento

Guardas Municipais passam a integrar sistema de segurança pública

A decisão apertada no STF não vai alterar a atuação da GM de Pelotas, mas vai garantir o reconhecimento e o amparo legal

Foto: Carlos Queiroz - DP - Para quem atua nas ruas, medida vai trazer mais credibilidade

Com o voto de desempate do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), fica definido que as guardas municipais passam a fazer parte do sistema de segurança pública, o que garante atuação no policiamento de vias e prisões em flagrante. A medida não vai alterar a atuação da Guarda Municipal de Pelotas, que só este ano já fez mais de 149 prisões, mas sim, reconhecer o trabalho dos GMs e dar mais credibilidade perante a população, além da segurança jurídica.

A decisão que teve seis votos a cinco, partiu de uma ação protocolada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança do País e, consequentemente, não reconhece a prisão feita pela unidade, favorecendo a soltura de criminosos.

No Rio Grande do Sul, de acordo com o delegado Sindical, GM Jackson Intiosp, a Justiça costuma considerar a atuação da corporação, tanto que em outubro deste mês ele vai estar em três audiências, já que as prisões foram durante seu patrulhamento. “A GM sempre foi muito atuante e tem como amparo a lei 13.022/2014, atualizada na lei 6.417/2017. Mas muitas pessoas não têm esse entendimento e, por vezes, não aceitam ser abordadas e revistadas por um GM. Essa medida vai nos trazer reconhecimento”, considerou.

O GM Iuri Lisboa está há 12 anos na companhia, onde é instrutor de técnicas de abordagem individual/veicular, conduta de patrulha e choque ligeiro. Ele lembra que em uma das atribuições da Lei 6.417 está no artigo 14: Encaminhar ao delegado de polícia, diante do flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário. “Com fundamento em nossas atribuições realizamos diversas prisões e apreensões. Porém, nos últimos meses, foram proferidas decisões judiciais isoladas contestando os atos praticados por Guardas Municipais no combate à criminalidade. Assim, a partir do julgamento da ADPF 995, a categoria passa a ter segurança jurídica acerca do seu papel no sistema de segurança pública, pacificando o debate sobre a legalidade das ações efetivadas pelas GMs. Estamos nas ruas, combatendo a criminalidade e trazendo a paz para quem é de bem”, assegurou.

O secretário de Segurança Pública, José Apodi Dourado, acrescenta que na Guarda Municipal de Pelotas (GM) não haverá mudanças, pois a corporação já faz o patrulhamento preventivo pela cidade, além de cuidar dos prédios e bens públicos. A comandante da GM, Cíntia Aires, também se refere à Lei 13.022/2014 como garantia da atuação da GM no policiamento preventivo e prisões em flagrante delito. Conforme a comandante, a mudança se refere à segurança jurídica que reafirma a normativa, considerando o estatuto geral das guardas municipais.

Dourado explica que as detenções encaminhadas à autoridade policial, em sua grande maioria, são homologadas pelos delegados plantonistas, passando à prisão preventiva até a audiência de custódia.

Funções
Em março desde ano, no Ofício 018/2023 enviado pelo Sindicato dos Municipários à prefeita Paula Mascarenhas (PSDB), com reivindicações da GM, o item sete já solicitava, via nova Lei Municipal, o reenquadramento da categoria funcional à área de segurança pública e não categoria de serviço gerais. “A próxima etapa é a aprovação do Projeto de Lei 2298/22, cujo relatório passou na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, que estipula o piso nacional da GM em R$ 3.845,63 e que o valor deverá ser atualizado pela variação anual do INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor]”.

Dourado diz que a GM deverá ter um incremento em breve como curso de formação que está para ocorrer. “Na verdade a decisão do STF vem apenas para apaziguar questionamentos e dúvidas jurídicas, onde o STJ possuía entendimentos divergentes sobre a atuação das guardas municipais, desfazendo as ações de flagrantes delitos por entender que as GMs não possuíam amparo legal para estas ações. A GM já faz parte do Susp [Sistema Único de Segurança Pública], e segue com seus deveres e obrigações legais como força de segurança auxiliar, podendo conduzir à delegacia, o indivíduo que seja flagrado em cometimento de delito, ou ainda, até mesmo revista pessoal, desde que tenha a fundada suspeita para tal, da mesma forma que todas as forças de segurança”, afirma.

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