Legislação
Proposta define regra para aumento do efetivo das guardas municipais
Projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Divulgação - DP - Aumento pode ser de 50% em cidades sem posto fixo da BM
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1816/23, que estabelece regras para o aumento do efetivo das guardas municipais. O texto insere dispositivos no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O relator, deputado Jones Moura (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Em síntese, o projeto dará flexibilidade para a municipalidade aumentar o efetivo, o que é mais do que razoável”, disse.
A legislação vigente define que a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população em cidades com até 50 mil habitantes. Naquelas com mais de 50 mil e menos que 500 mil pessoas, o limite será de 0,3% da população. Em cidades com mais de 500 mil, o máximo será de 0,2% da população.
A proposta aprovada determina que esses percentuais previstos na lei poderão ser acrescidos de até 50% nas cidades em que não haja posto fixo permanente da Polícia Militar ou se as condições de segurança pública no município assim o indicarem, a partir da análise de critérios constantes em regulamentação própria.
“O estatuto restringiu o aumento de efetivos das guardas municipais”, observou o autor da proposta, deputado Júnior Mano (PL-CE). “Este projeto de lei corrige isso, permitindo o aumento em 50% quando o município não contar com unidade da PM ou quando os índices de criminalidade exigirem”, comentou.
Carregando matéria
Conteúdo exclusivo!
Somente assinantes podem visualizar este conteúdo
clique aqui para verificar os planos disponíveis
Já sou assinante
Deixe seu comentário